Decreto nº 48972 DE 22/02/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 23 fev 2024
Altera o art.47 do Livro IV do RICMS para incluir menção a Biogás e Biometano.
O GOVERNADOR DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-040058/000043/2022, e
CONSIDERANDO que o Convênio ICMS nº 112/2013, que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano", pela Lei nº 9.635, de 6 de abril de 2022, que entrou em vigor em 7 de abril de 2022;
DECRETA:
Art. 1º - O art. 47 do Livro IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. A base de cálculo do ICMS na saída interna de gás liquefeito de petróleo (GLP), de gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN), de gás natural, de biogás e de biometano é reduzida de forma que a carga tributária incidente resulte no percentual de 12% (doze por cento)."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de abril de 2022.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador