Decreto nº 48946 DE 07/06/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 jun 2021
Altera o Decreto Rio nº 47.769, de 7 de agosto 2020, que institui o Sistema Eletrônico de Documentos e Processos - Processo.rio, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando o Decreto Rio nº 48.340,de 1º de janeiro de 2021, que dispõe sobre a Organização Básica do Poder Executivo Municipal,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto Rio nº 47.769, de 7 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
".....
Art. 5º O Comitê Técnico - Processo.rio será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos:
I - quatro representantes da Secretaria Municipal de Governo e Integridade Pública - SEGOVI, sendo um coordenador;
II - dois representantes da Coordenadoria Técnica de Modelagem de Processos - FP/SUBPAR/EGP-RIO/CTMP;
III - três representantes Subsecretaria de Gente e Gestão Compartilhada - FP/SUBGGC;
IV - três representantes da Empresa Municipal de Informática - IPLANRIO;
V - dois representantes do Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro - GI/ARQ.
.....
Art. 8º A transição da produção documental dos órgãos da Administração Pública do meio físico para o digital será realizada em ação conjunta com a SEGOVI.
.....
Art. 9º Compete à SEGOVI:
.....
Parágrafo único. Cabe à SEGOVI, na qualidade de gestora do Processo.rio, definir as normas e procedimentos operacionais, o regimento interno do Comitê Técnico, bem como a nomeação de seus membros, devendo, para tanto, expedir atos normativos próprios relacionados ao tema.
.....
Art. 17. .....
.....
§ 4º O vencimento do prazo ocorrido em um sábado, domingo ou feriado fica automaticamente prorrogado até as vinte e três horas e cinquenta e nove minutos do primeiro dia útil seguinte.
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..... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Rio de Janeiro, 7 de junho de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES