Decreto nº 4.893 de 22/03/2010
Norma Municipal - Cuiabá - MT
Prorroga prazos estabelecidos nos Decretos nº 4.782/2009 e 4.816/2009, no período de referência que menciona.
Wilson Pereira dos Santos, Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando problemas técnicos em virtude de falta de energia elétrica ocorrido nas instalações da Coordenadoria do ISSQN no período compreendido entre os dias 10 a 17.03.2010, ocasionando interrupções e impossibilidade de acesso ao sistema informatizado e registro do recebimento de documentos fiscais,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada a data de apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços - DES -, referente ao mês de fevereiro de 2010, prevista no § 3º, do art. 65, do Decreto nº 4.782/2009 e a Declaração de Ausência de Movimento Tributável, também referente ao mês de fevereiro de 2010, art. 61 do Decreto nº 4.782/2006, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.816/2009, para o dia 24 de março de 2010.
Art. 2º Fica prorrogada para o dia 24 de março de 2010 a data para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - do mês de fevereiro de 2010, para os contribuintes sujeitos a apuração mensal do imposto e substitutos tributários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá, 22 de março de 2010.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal