Decreto nº 4893 DE 25/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2003

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, vinte e uma Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:

I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;

II - ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;

III - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA  TOTAL 
FCT - 1 
FCT - 2 
FCT - 4 
FCT - 5 
FCT - 7 
FCT - 8 
FCT - 9 
TOTAL  21