Decreto nº 48902 DE 09/01/2024

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 09 jan 2024

Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.236458/2023-29,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I - o Ajuste Sinief 14, de 16 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 17 de maio de 2023, celebrado na 371ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2023;

II - o Ajuste Sinief 15, de 30 de maio de 2023, publicado no DOU em 31 de maio de 2023, celebrado na 372ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 2023;

III - o Protocolo ICMS 18, de 3 de julho de 2023, publicado no DOU em 4 de julho de 2023;

IV - o Ajuste Sinief 16, de 13 de julho de 2023, publicado no DOU em 14 de julho de 2023, celebrado na 375ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de julho de 2023;

V - os Ajustes Sinief 17, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26, todos de 4 de agosto de 2023, publicados no DOU em 9 de agosto de 2023, celebrados na 189ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Aracaju, SE, no dia 4 de agosto de 2023;

VI - os Ajustes Sinief 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40, todos de 29 de setembro de 2023, publicados no DOU em 4 de outubro de 2023, celebrados na 190ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Rio de Janeiro, RJ, no dia 29 de setembro de 2023;

VII - o Protocolo ICMS 27, de 16 de outubro de 2023, publicado no DOU em 17 de outubro de 2023.

Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.

Art. 3.º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Ajustes Sinief e Protocolos ICMS.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2024.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

ANEXO ÚNICO

AJUSTES SINIEF:

N.º EMENTA
14/23 Altera o Ajuste SINIEF n.º 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
15/23 Altera o Ajuste SINIEF n.º 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
16/23 Altera o Convênio SINIEF n.º 6/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
17/23 Altera o Ajuste SINIEF n.º 37/19, que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos
fiscais eletrônicos.
20/23 Altera o Ajuste SINIEF n.º 19/16, que institui a Nota Fiscal de consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
21/23 Altera o Ajuste SINIEF n.º 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços.
22/23 Altera o Ajuste SINIEF n.º 5/21, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de
Conteúdo eletrônica DACE.
23/23 Altera o Ajuste SINIEF n.º 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais–MDF-e.
24/23 Altera o Ajuste SINIEF n.º 1/21, que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processo de gás natural.
25/23 Altera o Ajuste SINIEF n.º 9/07, que institui o Conhecimento de TransporteEletrônicoeoDocumentoAuxiliardo
Conhecimento de Transporte Eletrônico.
26/23 Altera o Ajuste SINIEF n.º 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.
28/23 Altera o Ajuste SINIEF n.º 11/11, que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que especifica.
29/23 Altera o Ajuste SINIEF nº 3/22, que altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20.
30/23 Altera o Convênio SINIEF n.º 6/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
31/23 Altera o Ajuste SINIEF n.°1/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
32/23 Altera o Ajuste SINIEF n.º 3/18, que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto.
34/23 Altera o Ajuste SINIEF n.º 11/19, que altera o Convênio S/N.º, de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP.
35/23 Altera o Ajuste SINIEF n.º 14/19, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
36/23 Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo e altera o Ajuste SINIEF n.º 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
37/23 Altera o Ajuste SINIEF n.º 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
38/23 Altera o Convênio s/n.º, de 1970, de 15 de dezembro de 1970.
39/23 Altera o Convênio s/n.º, de 1970, de 15 de dezembro de 1970.
40/23 Altera o Convênio s/n.º, de 1970, de 15 de dezembro de 1970.

PROTOCOLOS ICMS:

N.º EMENTA

18/23
Altera o Protocolo ICMS n.º 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.

27/23
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS n.º 113/13, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Itajaí - SC.