Decreto nº 48879 DE 29/12/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 jan 2024

Torna sem efeito o Decreto Nº 48874/2023, que dispõe sobre a aplicação da alíquota do ICMS nas operações com bens e serviços definidos como essenciais pela Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-040093/000080/2023,

DECRETA:

Art. 1 - Torna sem efeito o Decreto nº 48.874, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a aplicação da alíquota do ICMS nas operações com bens e serviços definidos como essenciais pela Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, publicado no D.O. de 29/12/2023.

Art. 2 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador