Decreto nº 4880-R DE 01/05/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 mai 2021

Altera o Decreto nº 4.839-R, de 17 de março de 2021 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 93, incisos I e III da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do Art. 1º do Decreto nº 4839-R , de 17 de marco de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

(.....)

§ 2º Devera a autoridade máxima do órgão ou entidade garantir o comparecimento presencial de, no mínimo, 50%(cinqüenta por cento) dos servidores de cada setor.

(.....)" (NR)

Art. 2º Fica prorrogado, ate 14 de maio de 2021, o Decreto nº 4839-R , de 17 de marco de 2021, podendo esse prazo ser prorrogado por ato do Secretario de Estado de Gestão e Recursos Humanos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitoria, ao 1º dia do mês de maio de 2021, 200º da Independência, 132º da Republica e 486º do Inicio da Colonização do Solo Espirito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado