Decreto nº 48780 DE 23/02/2024

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 fev 2024

Altera o Decreto nº 47.689, de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8 .934, de 18 de novembro de 1994, na Lei nº 51, de 5 de julho de 1893, na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e no Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º – A alínea “b” do inciso III do art. 12 do Decreto nº 47.689, de 26 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 – (...)

III – (...)

b) dois da Federação do Comércio de Bens, Serviços e turismo do Estado de Minas Gerais –Fecomércio Minas;”.

Art. 2º – Fica revogada a alínea “h” do inciso III do art. 12 do Decreto nº 47.689, de 26 de julho de 2019.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO