Decreto nº 48777 DE 11/01/2017
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 13 jan 2017
Estabelece prazo para pagamento de Taxa de Licença e Verificação Fiscal Para Localização e Funcionamento de Estabelecimento (ALVARÁ), assim como de suas renovações, e dá outras providências.
O Prefeito de São Luís, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º A Taxa de Licença e Verificação Fiscal Para Localização e Funcionamento de Estabelecimento (ALVARÁ), a que se refere o artigo 220, § 1º, "b", da Lei Municipal nº 3.758, de 30 de dezembro de 1998, assim como suas renovações, para o exercício de 2017, será recolhida aos cofres do Erário Municipal, em cota única, até o dia 13 de março do referido exercício.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE LA RAVARDI È RE, EM SÃO LUÍS, 11 DE JANEIRO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIA E 129º DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO
Secretário Municipal de Fazenda