Decreto nº 48760 DE 14/04/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 15 abr 2021

Determina a não aplicação do art. 4º, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.624, de 22 de julho de 2019, que concede anistia de multas aplicadas aos permissionários do Serviço de Transporte Público Local - STPL - implantado no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências, no âmbito da Administração Pública Municipal.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01/002.111/2019,

Considerando que o art. 4º, e seu parágrafo único, da Lei 6.624, de 22 de julho de 2019, ao suspender a eficácia do disposto no inciso I, do art. 16 , do Decreto nº 37.154/2013 viola os princípios da licitação, da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e da impessoalidade, descumprindo o art. 70, caput, e o art. 77, caput e inciso XXV da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em consonância com os artigos 37, XXI e 175 da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica determinada a não aplicação do art. 4º, e seu parágrafo único, da Lei nº 6.624, de 22 de julho de 2019, que previu a suspensão da eficácia do inciso I do art. 16 , do Decreto nº 37.154 , de 15 de maio de 2013, no âmbito da Administração Pública Municipal, em razão dos vícios de inconstitucionalidade apontados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES