Decreto nº 4.876 de 03/06/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 jun 2009

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 13, inciso VI da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no valor de R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 3 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

ROBERTO REQUIÃO

Governador do Estado

ENIO JOSÉ VERRI

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ANEXO I

ACRÉSCIMO DE DESPESA
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO Nº 4.876
Fl. 01
$ 1,00

Cód.
Especificação
Natureza da Despesa
Fonte
Gr. Fonte
ALO
Valor
Nº do Proc. COP
5300
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
 
 
 
 
 
 
5361
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS
 
 
 
 
 
 
2494
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
33504100
100
01
L
63.500
0841
 
 
 
 
Total
 
63.500
 

ANEXO II

REDUÇÃO
DE DESPESA
ANEXO II
ANEXO AO DECRETO Nº 4.876
Fl. 01
$ 1,00

Cód.
Especificação
Natureza da Despesa
Fonte
Gr. Fonte
ALO
Valor
Nº do Proc. COP
5300
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL
 
 
 
 
 
 
5361
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS
 
 
 
 
 
 
2494
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
33404100
100
01
L
63.500
0841
 
 
 
 
Total
 
63.500