Decreto nº 4.876 de 03/06/2009
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 03 jun 2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 13, inciso VI da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no valor de R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 3 de junho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
ROBERTO REQUIÃO
Governador do Estado
ENIO JOSÉ VERRI
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
ANEXO IACRÉSCIMO DE DESPESA | ANEXO I ANEXO AO DECRETO Nº 4.876 | Fl. 01 $ 1,00 |
Cód. | Especificação | Natureza da Despesa | Fonte | Gr. Fonte | ALO | Valor | Nº do Proc. COP |
5300 | SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL | | | | | | |
5361 | FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS | | | | | | |
2494 | PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 33504100 | 100 | 01 | L | 63.500 | 0841 |
| | | | Total | | 63.500 | |
REDUÇÃO DE DESPESA | ANEXO II ANEXO AO DECRETO Nº 4.876 | Fl. 01 $ 1,00 |
Cód. | Especificação | Natureza da Despesa | Fonte | Gr. Fonte | ALO | Valor | Nº do Proc. COP |
5300 | SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL | | | | | | |
5361 | FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS | | | | | | |
2494 | PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 33404100 | 100 | 01 | L | 63.500 | 0841 |
| | | | Total | | 63.500 | |