Decreto nº 48754 DE 29/12/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 dez 2023

Altera o Decreto nº 45.393, de 9 de junho de 2010, que regulamenta o critério “esportes” estabelecido na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso XV do art 1º, nos §§ 1º a 5º do art 8º e no Anexo v, todos da Lei nº 18 030, de 12 de janeiro de 2009,

DECRETA:

Art 1º – o art 8º do Decreto nº 45 393, de 9 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 8º – o Município deverá submeter cada programa/projeto em pelo menos uma das atividades esportivas previstas em resolução ”.

Art 2º – Ficam revogados:

I – o art 2º do Decreto nº 45 393, de 9 de junho de 2010;

II – a “Tabela Atividades Esportivas” constante no Anexo do Decreto nº 45 393, de 9 de junho de 2010 Art 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO