Decreto nº 48750 DE 29/12/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 dez 2023

Altera o Decreto nº 48722, de 21 de novembro de 2023, que altera o Decreto nº 48589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23 536, de 8 de janeiro de 2020, e no Convênio ICMS 151/23, de 29 de setembro de 2023,

DECRETA:

Art 1º – o art 9º do Decreto nº 48 722, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 9º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, relativamente ao art 1º, a partir de 1º de julho de 2023 ”

Art 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de novembro de 2023 .

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO