Decreto nº 48729 DE 05/10/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 out 2023

Institui ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/024970/2023,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído ponto facultativo nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional no dia 13 de outubro de 2023.

Parágrafo Único - O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação dos serviços públicos imediatos à população fluminense.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador