Decreto nº 48729 DE 05/10/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 out 2023
Institui ponto facultativo nas repartições públicas estaduais no dia que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/024970/2023,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído ponto facultativo nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional no dia 13 de outubro de 2023.
Parágrafo Único - O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação dos serviços públicos imediatos à população fluminense.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador