Decreto nº 4.872 de 24/05/2005

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 mai 2005

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 18/05 aprovado na 117ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:

Alteração 471ª Ficam prorrogados:

a) para 31.10.2005 o prazo previsto no item 1 da Tabela I do Anexo II (Convênio ICMS 18/05);

b) para 31.10.2007 os prazos previstos nos itens 22, 41, 43, 73, 75 e 86 do Anexo I; e no item 7 da Tabela I do Anexo II (Convênio ICMS 18/05);

c) para 30.04.2008 os prazos previstos nos itens 4, 24, 26, 28, 29, 49- A, 53, 67 e 107 do Anexo I; e nos itens 11 e 12 da Tabela I do Anexo II (Convênio ICMS 18/05).

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.05.2005.

Curitiba, em 24 de maio de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

ROBERTO REQUIÃO

Governador do Estado

HERON ARZUA

Secretário de Estado da Fazenda

CAÍTO QUINTANA

Chefe da Casa Civil