Decreto nº 48711 DE 15/12/2023

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 15 dez 2023

Institui a Comissão Interinstitucional para a implantação das formas adequadas de repartição do ICMS educação, no âmbito do Executivo Estadual do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a Portaria GS n.º 191, que institui a comissão para regulamentação da Lei n.º 6.035, de 18 de agosto de 2022, por meio do estudo detalhado da forma de Repartição do ICMS Educação como condicionalidade IV do VAAR, de 06 de março de 2023, e Portaria GS n.º 979, de 20 de setembro de 2023, que substituiu e incluiu outros servidores na referida comissão;

CONSIDERANDO a necessidade de criar uma equipe interinstitucional para a operacionalização da Lei n.º 6.035, de 18 de agosto de 2022, regulamentada por meio do Decreto n.º 47.710 de 29 de junho de 2023;

CONSIDERANDO o teor dos Ofícios-Resposta n.º 98/2023- GAB/SEGOV-AM; n.º 1947/2023-ACC/CASA CIVIL; n.º 184/2023-GP-TCE/AM; n.º 253/2023-GPGE; n.º 1403/2023-GSEFAZ; n.º 571/2023-GCG/CGE; n.º 115/2023 GPPAAM; Processo n.º 01.01.028101.027333/2023-14-SEDUC; e e-mail resposta da UNDIME-AM;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4662/2023-GS/SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.038604/2023-67,

DECRETA:

Art. 1.º Fica instituída a Comissão Interinstitucional para implantação das formas adequadas para repartição do ICMS Educação, no âmbito do Executivo Estadual do Amazonas.

Parágrafo único. Para a consecução de suas finalidades, compete à Comissão Interinstitucional do ICMS Educação:

I - propor estratégias para o cumprimento dos parâmetros legais para a repartição do ICMS Educação, contribuindo para o aumento da Qualidade e Equidade da Educação, por meio de um indicador que atenda aos objetivos da política educacional;

II - minimizar a judicialização promovida pelos municípios;

III - elevar a qualidade da Educação do Estado do Amazonas no cenário nacional.

Art. 2.º A Comissão Interinstitucional de que trata este Decreto é composta pelos membros titulares e suplentes a seguir especificados, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

a) Titular: Maria Josepha Penella Pêgas Chaves; e

b) Suplente: Ana Cristina dos Santos Bentes;

II - Secretaria de Estado de Governo:

a) Titular: Isadora Alfaia de Melo Lima; e

b) Suplente: Sueline Chíxaro Ayres;

III - Casa Civil:

a) Titular: Maria Goreth dos Santos Vieira; e

b) Suplente: Tatianne Vieira Assayag Toledo;

IV - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas:

a) Titular: Jorge Guedes Lobo; e

b) Suplente: Júlio Alan dos Santos Viana;

V - Procuradoria Geral do Estado:

a) Titular: Eugênio Nunes Silva; e

b) Suplente: Lisieux Ribeiro Lima;

VI - Secretaria de Estado da Fazenda:

a) Titular: Leonardo Jamus Baptista; e

b) Suplente: Leonardo dos Santos do Rêgo Barros;

VII - Controladoria Geral do Estado:

a) Titular: Lúcia de Fátima Ribeiro Magalhães; e

b) Suplente: Tereza Cristina Mota dos Santos Pinto;

VIII - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) Titular: Gabriel Kassama do Amaral Moreira; e

b) Maria do Rosário Alencar de Souza;

IX - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação:

a) Titular: Antonia Rodrigues da Silva; e

b) Suplente: João Libânio Cavalcante;

X - Associação Amazonense de Municípios:

a) Titular: Elena Pissolato; e

b) Suplente: Thays Silva.

Art. 3.º Sem prejuízo do disposto no artigo 1.º deste Decreto, são competências específicas dos órgãos e entidades que compõem a Comissão Interinstitucional:

I - Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: coordenação geral das atividades e deliberação sobre toda decisão e análise na área pedagógica;

II - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria de Estado da Fazenda e Controladoria Geral do Estado: análise e deliberação acerca do arcabouço legal, em todas as ações;

III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação: em conjunto com a SEFAZ, contribuir com a execução das políticas de incentivos fiscais voltados ao desenvolvimento dos municípios do Estado do Amazonas;

IV - Secretaria de Governo: promover a interlocução com municípios e a participação social na gestão pública do ICMS educação;

V - Casa Civil: viabilizar os mecanismos de comunicação formal com a administração municipal e dar celeridade às publicações dos índices de participação dos municípios.

VI - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e Associação Amazonense de Municípios: avaliar, analisar e deliberar acerca da forma de participação dos municípios.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2023

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda