Decreto nº 48706 DE 01/04/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 02 abr 2021

Ret. - Dispõe sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO - DOM Rio de Janeiro - Edição Especial de 02.04.2021

Onde se lê:

"Art. 5º .....

.....

§ 3º Os estabelecimentos indicados no inciso VI deste artigo poderão retomar suas atividades a partir do dia 07 de abril de 2021."

Leia-se:

"Art. 5º .....

.....

§ 3º Os estabelecimentos indicados no inciso VI deste artigo poderão retomar suas atividades a partir do dia 05 de abril de 2021."

EDUARDO PAES