Decreto nº 48663 DE 26/03/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 mar 2021

Altera o inciso IX, do art. 3º, do Decreto Rio nº 48.644, de 22 de março de 2021.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município, realizadas pelo Centro de Operações de Emergência - COE COVID-19 RIO;

Considerando o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação da Covid-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso IX, do art. 3º, Decreto Rio nº 48.644, de 22 de março de 2021, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

IX - a utilização das pistas de rolamento como áreas de lazer;

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2021; 457º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES