Decreto nº 4866 DE 10/06/2014

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 11 jun 2014

Estabelece, em caráter excepcional, o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na "Copa do Mundo FIFA 2014", e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso I, combinado com o art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; em consonância com o disposto na Portaria nº 113, de 03 de abril de 2014, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG; e

Considerando a conveniência e a oportunidade de ser reduzir o expediente nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na "Copa do Mundo FIFA 2014",

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional, que o horário de expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, nos dias das partidas da Seleção Brasileira de Futebol na "Copa do Mundo FIFA 2014", deve se encerrar às 12h30min.

Parágrafo único. Excluem-se da aplicação deste Decreto o funcionamento de órgãos e entidades prestadoras de serviços considerados essenciais ou que não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 10 de junho de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 159º da Emancipação Política do Município.

JOÃO ALVES FILHO

PREFEITO DE ARACAJU

Edgard d'Ávila Melo Silveira

Secretário Municipal da Administração

Marlene Alves Calumby

Secretária Municipal de Governo