Decreto nº 48648 DE 06/07/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 jul 2023
Altera o Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere
o Inciso VII do art.90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e na cláusula sétima do Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023,
DECRETA :
Art 1º – Ficam revogados o subitem 4.7 e o item 6 da Parte 1 do Anexo I do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
Art 2º – Fica revogado o Decreto nº 48.461, de 18 de julho de 2022.
Art 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.
Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO