Decreto nº 486 DE 27/03/2023

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 27 mar 2023

Altera o artigo 3º do Decreto Municipal nº 316 , de 1º de março de 2023, que dispõe sobre os prazos de vencimento e impugnação relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e Taxa de Coleta de Lixo para o exercício 2023.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais em conformidade com o inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba e com base no Protocolo 04-012878/2023;

Decreta:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto Municipal nº 316 , de 1º de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado em até 10 quotas mensais e sucessivas, cujo valor de cada parcela não seja inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais), observadas as datas de vencimento a partir de abril de 2023, até janeiro de 2024, no dia 20 de cada mês.

§ 1º Nos casos de débito automático em conta bancária, o vencimento da parcela 01 será no dia 28 de abril de 2023, e no dia 20 de cada mês para as demais parcelas.

§ 2º Fica prorrogado o vencimento da parcela 01 para 20 de maio de 2023, nos casos de imóveis cadastrados em Domicílio Bancário - Imobiliárias, mantendo-se a sequência das demais parcelas com vencimento no dia 20 de cada mês.

§ 3º Nas situações previstas no § 2º, as parcelas 06 e 07 terão o vencimento acumulado no mês de outubro de 2023."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 27 de março de 2023.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo: Prefeito Municipal

Cristiano Hotz: Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento