Decreto nº 48594 DE 31/03/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 abr 2023
Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS nº 11, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no caput do art . 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O Estado de Minas Gerais não ratifica o Convênio ICMS nº 11, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, celebrado na 369ª reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, realizada em Brasília-DF, em 28 de março de 2023.
Art . 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 31 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independênciado Brasil.
ROMEU ZEMA NETO