Decreto nº 48565 DE 26/06/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 jul 2023

Ret. - Dá publicidade à aplicação, no estado do rio de janeiro, do Convênio ICMS nº 27/2023, que “autoriza os estados e o distrito federal a conceder crédito presumido ICMS na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira, nas condições que especifica".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o disposto no processo SEI-040093/000032/2023 e

Onde se lê:

"Art. 4º (...)

§ 2º O contribuinte que receber em transferência o crédito presumido poderá utilizá-lo para abatimento do ICMS decorrente de suas operações próprias, apurado na escrita fiscal, devendo, para tanto:

(...)

II - lançar o valor do crédito recebido em transferência no campo VL_AJ_CREDITOS do registro E110;"

Leia-se:

"Art. 4º (...)

§ 2º O contribuinte que receber em transferência o crédito presumido poderá utilizá-lo para abatimento do ICMS decorrente de suas operações próprias, apurado na escrita fiscal, devendo, para tanto:

(...)

II - lançar o valor do crédito recebido em transferência no campo VL_AJ_CREDITOS_ST do registro E210;"