Decreto nº 4856 DE 30/06/2020

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 30 jun 2020

Prorroga o parcelamento on-line que trata a Lei nº 2.594, de 31 de março 2020, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E1101-1513/2020,

Considerando o Decreto Estadual nº 70.145, de 22 de junho de 2020, que "Institui o Plano de Distanciamento Social Controlado no âmbito do Estado de Alagoas, e dá outras providências", que determinou que o Distanciamento Social Controlado será realizado em 5 (cinco) fases, classificadas pelas cores vermelha, laranja, amarela, azul e verde;

Considerando o Decreto Estadual nº 70.177, de 26 de junho de 2020, que "Dispõe sobre a matriz de risco, e dá outras providências", que determinou as bandeiras para cada fase do Plano de Distanciamento Social Controlado; e

Considerando a necessidade de observar os eixos estratégicos não apenas no Estado de Alagoas, mas a situação em Maceió e no interior do estado, permitindo a evolução de fases baseado em dados científicos, de forma planejada e buscando proteger o cidadão, ao mesmo tempo que prepara o Estado de Alagoas para um novo normal.

Decreta:

Art. 1º Considerando o Decreto Estadual nº 70.177, de 26 de junho de 2020, e a matriz de risco publicada e analisada pela Secretaria de Estado de Saúde de Alagoas - SESAU, o Estado de Alagoas passa a ser classificado:

I - Município de Maceió: Fase Laranja; e

II - Demais municípios do Estado de Alagoas: Fase Vermelha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de junho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil