Decreto nº 48518 DE 14/11/2023

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 14 nov 2023

Concede adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS aos produtos que especifica.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 18-A da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;

Considerando a aprovação do Parecer Conjunto nº 020/2023-SEDECTI/SEFAZ pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução nº 007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 409/2023-SEDECTI;

Considerando a solicitação contida no Ofício nº 791/2023 - CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.004390/2023-46,

Decreta:

Art. 1º Fica concedido, nos termos do art. 18-A da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento), aos produtos a seguir relacionados:

I - Poste de Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro, NCM/SH 3907.99.99, 7019.90.00 e 3907.99.11;

II - Cruzeta de Poliéster Reforçado com Fibra de Vidro, NCM/SH 3907.99.11 e 3917.29.00.

Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização dos produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por 3 (três) anos a contar desta data.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda