Decreto nº 485 de 15/03/2010

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 15 mar 2010

Prorroga os prazos de vencimento do pagamento da cota única do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU e da cota única da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular - TVFR, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Manaus, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I, do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus;

Considerando o disposto no art. 13 do Decreto nº 0415, de 30 de dezembro de 2009, que autoriza a Secretaria de Finanças e Controle Interno a prorrogar os prazos ali consignados;

Considerando que desde o início da atual gestão foram constatadas diversas inconsistências nas informações cadastrais dos contribuintes, obrigando a Administração Municipal a realizar amplos estudos visando a atualização do Cadastro de Contribuintes do Município;

Considerando que tais inconsistências acabaram por comprometer a entrega dos carnês de IPTU e dos respectivos Alvarás, face às divergências de endereços, impossibilitando o contribuinte de usufruir do benefício do desconto de 7% para o IPTU e de 10% para a TVFR no prazo regularmente concedido;

Considerando a grande quantidade de erros na fase de confecção dos carnês, por parte da empresa contratada para tal mister, gerando prejuízos à regularidade administrativa;

Considerando que a Administração Municipal, calcada no Princípio Constitucional da Isonomia Tributária, inserto no art. 150, II da Constituição Republicana de 1988, está tomando as medidas administrativas necessárias para evitar prejuízos aos contribuintes que não conseguiram pagar a cota única do IPTU ou do TVFR, até o dia 10 de março do corrente, com os descontos previstos no inciso I do art. 3º e do inciso I do art. 12, ambos do Decreto nº 0415/2009.

Decreta:

Art. 1º O prazo constante do inciso I do art. 3º do Decreto nº 0415/2009 de 30 de dezembro de 2009, para opção de pagamento, em Cota Única, com desconto de 7% (sete por cento), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), fica prorrogado até 31 de março de 2010.

Art. 2º O prazo constante do inciso I do art. 12 do Decreto nº 0415/2009 de 30 de dezembro de 2009, para opção de pagamento, em Cota Única, com desconto de 10% (dez por cento), da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular (TVFR), fica prorrogado até 31 de março de 2010.

Art. 3º Ficam mantidos os demais prazos constantes na consolidação do anexo único do Decreto nº 0415/2009.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de 11 de março de 2009.

Manaus, 15 de março de 2010.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

MARIA HELENA ALVES OLIVEIRA

Secretária Municipal de Finanças e Controle Interno