Decreto nº 4.844 de 25/05/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 mai 2009

Acresce parágrafos ao art. 5º do Decreto nº 4.190, de 22 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira para o exercício de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 5º do Decreto nº 4.190, de 22 de janeiro de 2009, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

Art.5º....................................................................................

"§ 1º No caso de solicitação de autorização governamental para abertura de procedimento em todas as modalidades licitatórias com recursos do Tesouro Geral do Estado, a partir de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a aquisição de bens, obras e serviços o parecer da COP/SEPL sobre a dotação orçamentária existente deverá ser baseado em um cronograma-físico e financeiro que deverá fazer parte da documentação exigida, sendo que a liberação orçamentária será realizada para o trimestre, ficando o restante dos recursos a serem liberados nos trimestres subseqüentes, condicionados ao valor da homologação da licitação e do cronograma físico-financeiro trimestral atualizado, apresentado pelo órgão à COP/SEPL.

§ 2º A emissão pela SEFA da declaração de disponibilidade financeira que trata o art. 16, item II do Decreto nº 897, de 31 de maio de 2007, será emitida com base na programação orçamentária trimestral."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 25 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado e Coordenação Geral

ENIO JOSÉ VERRI,

Secretário de Estado do Planejamento

HERON ARZUA,

Secretário de Estado da Fazenda

MARIA MARTA R. WEBER LUNARDON,

Secretária de Estado da Administração e da Previdência

RAFAEL IATAURO,

Chefe da Casa Civil