Decreto nº 48.403 de 31/05/2007

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 jun 2007

Suspende o expediente nas repartições públicas municipais no dia 8 de junho de 2007 e determina a compensação das horas não trabalhadas, na forma que especifica.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica suspenso o expediente na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, no dia 8 de junho de 2007.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º, deverão os servidores compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste decreto, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º. A compensação de que trata o "caput" deste artigo, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no inicio ou final do expediente.

§ 2º. Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir do dia em que reassumirem suas funções.

§ 3º. A não-compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia 8 de junho de 2007.

Art. 3º Excetuam-se do disposto deste decreto as unidades municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, as quais deverão funcionar normalmente no dia 8 de junho de 2007.

Parágrafo único. Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto, vedada a concessão de abono dia 8 de junho de 2007.

Art. 5º Os dirigentes das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista poderão dispor internamente, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal