Decreto nº 48389 DE 01/01/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jan 2021

Reforça a necessidade de cumprimento do disposto na Resolução SMS nº 4424, de 03 de junho de 2020, que trata dos Protocolos Sanitários no âmbito da Prefeitura do Rio e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e

Considerando o disposto no Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que declara a situação de emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia causada pelo vírus - COVID - 19, o qual alterou o estágio do seu plano de contingência de gestão de crises, para "Alerta", de modo a exigir atividades complementares às atribuições dos órgãos municipais;

Considerando que as medidas adotadas pelo Município para o enfrentamento da emergência sanitária de importância internacional, decorrente da pandemia pelo Covid-19 são determinadas com base em evidências científicas e informações estratégicas, nos termos do § 1º, do art. 3º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Resolução SMS nº 4.424 de 03 de junho de 2020, que estabelece medidas de prevenção específicas para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades que menciona e medidas necessárias à obtenção, utilização e suspensão de uso do Selo de Conformidade com as Medidas Preventivas da Covid-19;

Considerando a urgência das ações públicas municipais para a superação da crise sanitária, econômica e social agravada pela COVID-19.

Decreta:

Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração municipal deverão criar as estratégias e os meios materiais necessários para o cumprimento do protocolo específico de prevenção à COVID-19 para os serviços públicos, previsto na Resolução SMS nº 4.424, de 03 de junho de 2020.

Art. 2º As "Regras de Ouro" definidas no art. 16º do Decreto Rio nº 47.488, de 02 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências, deverão ser observadas rigorosamente por todos os órgãos e entidades da Administração municipal.

Art. 3º Cabe ao Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária a fiscalização e a exigência de adequações dos órgãos e entidades municipais para o cumprimento das regras sanitárias em vigor.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de janeiro de 2021; 456º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES