Decreto nº 4.838 de 25/05/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 25 mai 2009

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 13, inciso IV da Lei Estadual nº 16.032, de 29 de dezembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 239.250,00 (duzentos e trinta e nove mil, duzentos e cinquenta reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 25 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

ROBERTO REQUIÃO

Governador do Estado

ENIO JOSÉ VERRI

Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

ANEXO I

SUPLEMENTAÇAO
DE DESPESA
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO Nº 4.838
Fl. 01
$ 1,00

Cód.
Especificação
Natureza da Despesa
Fonte
Gr Fonte
ALO
Valor
N. do Proc COP
2300
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇAO GERAL
 
 
 
 
 
 
2302
DIRETORIA GERAL
 
 
 
 
 
 
1012
DESENVOLVIMENTO DE ARRANJOS PRODUTIVOS LOCAIS - SEPL
33903908
100
01
L
239.250
0753
 
 
 
Total
239.250
 

ANEXO II

CANCELAMENTO
DE DESPESA
ANEXO II
ANEXO AO DECRETO Nº 4.838
Fl. 01
$ 1,00

Cód.
Especificação
Natureza da Despesa
Fonte
Gr Fonte
ALO
Valor
N. do Proc COP
2300
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇAO GERAL
 
 
 
 
 
 
2302
DIRETORIA GERAL
 
 
 
 
 
 
2030
GERENCIAMENTO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SEPL
44905200
100
01
L
239.250
0753
 
 
 
Total
239.250