Decreto nº 48372 DE 01/01/2021

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jan 2021

Dispõe sobre o Sistema de Gestão Integrada de Tributação - GIT, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando a necessidade de orientar os trabalhos de gestão da tributação municipal, no sentido de buscar foco no contribuinte como um todo, e não em tributos isoladamente;

Considerando a conveniência de disponibilizar, à administração tributária municipal, o compartilhamento e o acesso único às informações relativas a diferentes tributos, aumentando a eficiência e permitindo a simplificação da relação com os contribuintes,

Decreta:

Art. 1º As ferramentas de gestão dos tributos municipais deverão ser progressivamente integradas e aperfeiçoadas em sistema único, denominado Sistema de Gestão Integrada de Tributação - GIT, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, de modo a, sempre que possível, possibilitar o acesso rápido aos dados relativos a mais de um tributo.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento apoiará de maneira prioritária o projeto de implementação do sistema integrado referido no art. 1º, tendo em vista os objetivos de maior eficiência da tributação e de simplificação da relação com os contribuintes.

Art. 3º O titular da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento designará os integrantes das equipes de gerenciamento e de apoio para o projeto de implementação do sistema integrado referido no art. 1º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de janeiro de 2021; 456º ano da fundação da Cidade;

EDUARDO PAES