Decreto nº 48361 DE 27/10/2023

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 27 out 2023

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para as negociações, por parte do Poder Executivo, dos devedores remanescentes do Banco do Estado do Amazonas S.A, instituído pela Lei Nº 3955/2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o § 1.º do artigo 1.º da Lei n.º 3.955, de 04 de novembro de 2013, alterado pela Lei n.º 4.459, de 24 de abril de 2017, que determina que a Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM é responsável pela administração, gerenciamento e cobrança de todos os créditos renegociados ou não, adquiridos pelo Banco do Estado do Amazonas S.A.;

CONSIDERANDO que o artigo 9.º da Lei n.º 3.955, de 04 de novembro de 2013, alterado pela Lei n.º 4.459, de 24 de abril de 2017, determina que os recursos oriundos das negociações, descontados os valores referentes à remuneração da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM, serão repassados, mensalmente, à conta única do Estado e utilizados integralmente para amortizar a dívida contraída pelo Estado do Amazonas junto à União, destinada ao saneamento do extinto Banco do Estado do Amazonas S.A. - BEA, tendo em vista a sua federalização e posterior privatização;

CONSIDERANDO o que preceitua o artigo 10 da Lei n.º 3.955, de 04 de novembro de 2013, alterado pela Lei n.º 4.459, de 24 de abril de 2017, que traz autorização legal para dilação, por ato do Chefe do Poder Executivo, por até 10 (dez) anos da referida lei;

CONSIDERANDO a manifestação exarada pela Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.04.016501.000104/2023-77,

DECRETA :

Art. 1.º Ficam prorrogadas, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir de 04 de novembro de 2023, as renegociações com base nas disposições contidas na Lei n.º 3.955, de 04 de novembro de 2013, alterada pela Lei n.º 4.459, de 24 de abril de 2017.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda