Decreto nº 48350 DE 01/02/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 fev 2023

Ret. - Prorroga a produção de efeitos do Decreto nº 47.437/2020, que "Regulamenta a Lei nº 9.025/2020, que instituiu regime diferenciado de tributação para o setor atacadista", para 31.12.2032.

RETIFICAÇÃO - DOE RJ de 06.02.2023

Onde se lê:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Leia-se:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de janeiro de 2023.