Decreto nº 4834 DE 25/05/2020

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 25 mai 2020

Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 4.791, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a proibição de suspensão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o disposto no art. 188 da Lei Orgânica do Município de Manaus;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

Considerando que em 03 de fevereiro de 2020 o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), por meio da Portaria MS nº 188;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 4.787, de 23 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19;

Considerando a necessidade de dar continuidade à adoção de medidas que permitam o abastecimento de água à população, notadamente a de baixa renda, este Decreto prorroga a proibição de suspensão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19, bem como todos os efeitos estabelecidos no Decreto nº 4.791, de 25 de março de 2020;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;

Considerando a Carta nº 000122/2020 da empresa Águas de Manaus, que reafirma seu compromisso com a prestação dos serviços públicos concedidos de abastecimento de água;

Considerando o Parecer nº 16/2020 subscrito pelo Diretor Jurídico, acolhido pelo Diretor Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus - AGEMAN;

Considerando o teor do Ofício nº 0179/2020 - DIJUR/GDP/AGEMAN e o que consta nos autos do Processo nº 2020.18911.18923.0.006331 (SIGED) (Volume 1),

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30.06.2020, o prazo de vigência do Decreto nº 4.791, de 25 de março de 2020, que dispõe sobre a proibição de suspensão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário da Cidade de Manaus, em face da pandemia de COVID-19, em função de inadimplemento do consumidor.

Art. 2º O prazo de que trata este Decreto poderá ser prorrogado a critério do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 25 de maio de 2020.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil