Decreto nº 48337 DE 30/12/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 31 dez 2020

Dispõe sobre a autorização do uso de bermudões, calças e bermudas.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho para os motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus, a partir da data de publicação deste Decreto, até 31 de março de 2020.

Parágrafo único. Em função de situações específicas de cada órgão, os titulares das Secretarias e Presidentes de Empresas poderão regulamentar este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

JORGE FELIPPE