Decreto nº 4833 DE 14/06/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 25 jun 2013

Altera o Decreto 4.658, de 24 de outubro de 2012, que dispõe sobre a jornada diária de seis horas de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 19 da Lei 1.818, de 23 de agosto de 2007,

Decreta:

Art. 1º O Decreto 4.658, de 24 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Artigo 1º (...)

(...)

III - às atividades desenvolvidas pela Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins - AGETRANS.

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de junho de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado. JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS Governador do Estado RENAN DE ARIMATÉA PEREIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil