Decreto nº 48325 DE 13/01/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jan 2023
Fixa o valor da tarifa social e temporária do serviço público de transporte ferroviário, a partir de 02 de fevereiro de 2023.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI100001/000078/2023
Considerando:
- a Deliberação da Agetransp nº 1.288, de 20 de dezembro de 2022, onde foi homologada a nova tarifa de referência para o sistema ferroviário de passageiros no período 2023/2024, a partir de 02 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 7,40;
- o disposto no artigo 6º-C, incluído à Lei nº 2.869 , de 18 de dezembro de 1997, pela Lei nº 6.700 , de 06 de março de 2014, que prevê a possibilidade do Poder Concedente fixar Tarifas Sociais e Temporárias para os serviços públicos de transporte ferroviário e metroviário com vistas a atender aos princípios da modicidade, acessibilidade e universalidade.
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte Ferroviário em R$ 5,00 (cinco reais), a vigorar a partir de 02 de fevereiro de 2023, pelo prazo de 12 meses.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
*Omitido no DO de 16.01.2023