Decreto nº 48.320 de 02/05/2007
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 03 mai 2007
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 11 de maio de 2007.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional no dia 11 de maio de 2007.
§ 1º. Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
§ 2º. Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 2º Os dirigentes das demais entidades da Administração Indireta poderão dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este decreto.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de maio de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal