Decreto nº 48306 DE 18/12/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 21 dez 2020

Dispõe sobre o novo valor per capita relativo aos Termos de Fomento para atendimento educacional à crianças matriculadas em creches da Rede Privada, sem fins lucrativos, e dá outras providências.

(Sem efeitos pelo Decreto Nº 50700 DE 27/04/2022):

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e

Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015;

Considerando o Decreto Rio nº 42.696, de 26 de dezembro de 2016, que consolida as normas de Parcerias Voluntárias no âmbito da Administração Pública Municipal;

Considerando o Decreto Rio nº 44.740, de 19 de julho de 2018, que simplificou os procedimentos para a celebração de parcerias pela Secretaria Municipal de Educação;

Considerando a Resolução SME 114, de 18 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a celebração de Termos de Fomento para atendimento educacional e nutricional em creches privadas, sem fins lucrativos;

Considerando o artigo 38 inciso I, alínea do Decreto nº 42.696/2016 e suas alterações;

Considerando a CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE, dos Termos do Fomento firmados pela Secretara Municipal de Educação,

Decreta:

Art. 1º Fica fixado em R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais) o valor per capita relativo aos Termos de Fomento celebrados, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro, para atendimento educacional a crianças matriculadas em creches da Rede Privada sem fins lucrativos.

Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo, quando especificamente para atendimento educacional e nutricional, no grupamento berçário por matrícula ficará acrescido no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), respeitado o limite do que dispõe o artigo 38 inciso I, alínea do Decreto nº 42.696/2016 e suas alterações.

Art. 2º O disposto no artigo 1º e Parágrafo único produzirá efeitos financeiros retroativos, a contar de 1º de dezembro de 2020 aplicáveis aos Termos de Fomento em vigor e aos que venham ser celebrados.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará as medidas necessárias à atualização dos valores dos Termos de Fomento vigentes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA