Decreto nº 4.828 de 03/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2003
Dispõe sobre a estrutura do Comando do Exército, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as sedes dos comandos:
I - da Brigada de Operações Especiais, criada pelo Decreto nº 4.289, de 27 de junho de 2002, do Rio de Janeiro - RJ para Goiânia - GO, subordinando-a diretamente ao Comando Militar do Planalto; e
II - da 3a- Brigada de Infantaria Motorizada, transformada pelo Decreto nº 72.637, de 17 de agosto de 1973, de Goiânia - GO para Cristalina - GO.
Art. 2º O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas de que trata o art. 1º e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 85.352, de 11 de novembro de 1980.
Brasília, 3 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho