Decreto nº 4.826 de 02/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2003

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, para o Ministério da Justiça.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 3º do Decreto nº 3.642, de 25 de outubro de 2000,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Justiça, duzentas e setenta e seis Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, ou, ainda, a ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Márcio Thomaz Bastos

ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA  TOTAL  
FCT - 1 
FCT - 2 
FCT - 5 
FCT - 7 24 
FCT - 8 48 
FCT - 9 15 
FCT - 10 26 
FCT - 11 109 
FCT - 12 42 
TOTAL  276