Decreto nº 48249 DE 04/12/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 07 dez 2020

Dispõe sobre o Calendário Anual de Pagamentos de Tributos Municipais (CATRIM) relativo aos lançamentos ordinários e extraordinários de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL).

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691 , de 24 de dezembro de 1984,

Decreta:

Art. 1º Os contribuintes do IPTU e da TCL deverão observar os prazos de pagamento constantes dos Anexos I -A e I -B, que acompanham este Decreto, relativos ao lançamento anual ordinário e aos lançamentos extraordinários, respectivamente.

Art. 2º Em relação ao lançamento ordinário, se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira cota mencionada no Anexo I -A, não tiver recebido a guia de cobrança dos tributos de que trata o art. 1º, deverá providenciar a obtenção da segunda via.

§ 1º A segunda via da guia de cobrança estará disponível em data e local que serão informados no Portal Carioca Digital (carioca.rio).

§ 2º Para emitir a segunda via da guia de cobrança, deverá ser informado o número da inscrição do IPTU.

§ 3º Os pedidos de segunda via da guia de cobrança do IPTU e TCL que sejam solicitados após o vencimento da primeira cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às cotas vencidas.

Art. 3º As datas de vencimentos das cotas das guias de cobrança serão:

I - no caso do lançamento ordinário, definidas na tabela do Anexo I -A; e

II - no dos lançamentos extraordinários, definidas de forma sucessiva e sequencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota da guia de cobrança, conforme definido na tabela do anexo I -B.

Parágrafo único. Entre a data de recebimento da notificação do lançamento e o vencimento da cota única ou da primeira cota da guia de cobrança deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.

Art. 4º O pagamento do imposto poderá ser efetuado em cota única com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, sem desconto, em 10 (dez) cotas, desde que efetuado no prazo previsto na tabela do Anexo I -A.

Art. 5º As datas limites para pagamento dos créditos tributários de IPTU e TCL serão as constantes no Anexo III.

§ 1º Os créditos tributários que não tenham sido integralmente pagos nos prazos-limite de pagamento especificados neste artigo serão inscritos em dívida ativa.

§ 2º Para fins do disposto no § 1º, deverão ser geradas as respectivas notas de débito ao longo do mês subsequente ao do mês em que vence o prazo limite de pagamento.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer determinação constante deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

ANEXO I CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE IPTU E TCL LANÇAMENTOS EFETUADOS NO EXERCÍCIO DE 2021

ANEXO I-A VENCIMENTOS DAS COTAS LANÇAMENTO ORDINÁRIO - 2021

COTA VENCIMENTO
COTA ÚNICA 05.02.2021
1ª COTA 05.02.2021
2ª COTA 05.03.2021
3ª COTA 08.04.2021
4ª COTA 07.05.2021
5ª COTA 08.06.2021
6ª COTA 07.07.2021
7ª COTA 06.08.2021
8ª COTA 08.09.2021
9ª COTA 07.10.2021
10ª COTA 08.11.2021

ANEXO I-B VENCIMENTO DAS COTAS DO LANÇAMENTO EXTRAORDINÁRIO - 2021

lote vencimento atribuído à 1ª cota e à cota única COTA 2 COTA 3 COTA 4 COTA 5 COTA 6 COTA 7 COTA 8 COTA 9 COTA 10
2 05.02.2021 05.03.2021 08.04.2021 07.05.2021 08.06.2021 07.07.2021 06.08.2021 08.09.2021 07.10.2021 08.11.2021
3 05.03.2021 08.04.2021 07.05.2021 08.06.2021 07.07.2021 06.08.2021 08.09.2021 07.10.2021 08.11.2021 07.12.2021
4 08.04.2021 07.05.2021 08.06.2021 07.07.2021 06.08.2021 08.09.2021 07.10.2021 08.11.2021 07.12.2021 07.01.2022
5 07.05.2021 08.06.2021 07.07.2021 06.08.2021 08.09.2021 07.10.2021 08.11.2021 07.12.2021 07.01.2022 07.02.2022
6 08.06.2021 07.07.2021 06.08.2021 08.09.2021 07.10.2021 08.11.2021 07.12.2021 07.01.2022 07.02.2022 09.03.2022
7 07.07.2021 06.08.2021 08.09.2021 07.10.2021 08.11.2021 07.12.2021 07.01.2022 07.02.2022 09.03.2022 07.04.2022
8 06.08.2021 08.09.2021 07.10.2021 08.11.2021 07.12.2021 07.01.2022 07.02.2022 09.03.2022 07.04.2022 06.05.2022
9 08.09.2021 07.10.2021 08.11.2021 07.12.2021 07.01.2022 07.02.2022 09.03.2022 07.04.2022 06.05.2022 07.06.2022
10 07.10.2021 08.11.2021 07.12.2021 07.01.2022 07.02.2022 09.03.2022 07.04.2022 06.05.2022 07.06.2022 07.07.2022
11 08.11.2021 07.12.2021 07.01.2022 07.02.2022 09.03.2022 07.04.2022 06.05.2022 07.06.2022 07.07.2022 05.08.2022
12 07.12.2021 07.01.2022 07.02.2022 09.03.2022 07.04.2022 06.05.2022 07.06.2022 07.07.2022 05.08.2022 08.09.2022
13 07.01.2022 07.02.2022 09.03.2022 07.04.2022 06.05.2022 07.06.2022 07.07.2022 05.08.2022 08.09.2022 07.10.2022
14 07.02.2022 09.03.2022 07.04.2022 06.05.2022 07.06.2022 07.07.2022 05.08.2022 08.09.2022 07.10.2022 08.11.2022

ANEXO II POSTOS E SERVIÇOS DE ATENDIMENTO

ANEXO II-A CENTRAL 1746 DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Central 1746
Telefone: 1746
Horário de atendimento: 24 horas

ANEXO III DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DOS LANÇAMENTOS

LANÇAMENTOS EFETUADOS EM 2021
Tipo de lançamento: Data Limite para Pagamento:
ordinários: último dia útil do mês de maio de 2022;
extraordinários: último dia útil do 6º mês subsequente ao mês de vencimento da última cota.