Decreto nº 48248 DE 03/12/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 04 dez 2020

Regulamenta, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e

Considerando a necessidade de aplicação de um direito responsivo, capaz de reagir da forma mais ampla possível às necessidades do setor cultural, em verdadeira crise de subsistência por conta da pandemia;

Considerando a Manifestação Técnica PG/PADM/RE/272/2020/LRDM, item III, de folhas 16 do processo nº 12/002.229/2020;

Considerando a ausência da palavra "reembolso" nos textos legais que orientam a aplicação dos recursos da Lei nº 14.017 de 2020, bem como o entendimento manifestado pelo Ministério do Turismo até a edição deste Decreto no sentido de que caberia aos Municípios, com o apoio de suas Procuradorias Municipais, Secretaria Municipal de Fazenda - SMF e Secretaria Municipal de Cultura - SMC, decidir sobre tais questões,

Decreta:

Art. 1º Na aplicação do art. 7º , do Decreto nº 10.464 , de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017 , de 29 de junho de 2020, será contemplado também o reembolso das despesas devidamente comprovadas.

Parágrafo único. Caso sobrevenha orientação do Ministério do Turismo afastando expressamente a possibilidade do reembolso expresso no parágrafo anterior, a Secretaria Municipal de Cultura deverá observar tal orientação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA