Decreto nº 4823 DE 02/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2003
Anexo II - Continuação 5
Subposição de CUBA: 89011000 | |||
8902 | Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca | ||
8902.00.00 | Barcos de pesca; navios-fábricas e outras embarcações para o tratamento ou conservação de produtos da pesca | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 89020000 | |||
8903 | Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou de esporte; barcos a remos e canoas | ||
8903.9 | Outros: | ||
8903.91.00 | Barcos a vela, mesmo com motor auxiliar | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 89039100 | |||
8903.92.00 | Barcos a motor, exceto com motor fora-de-borda (tipo "outboard") | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 89039200 | |||
8903.99.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 89039900 | |||
9001 | Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluídas as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente | ||
9001.10.00 | Fibras ópticas, feixes e cabos de fibras ópticas | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90011000 | |||
9001.20.00 | Matérias polarizantes, em folhas ou em placas | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90012000 | |||
9001.40.00 | Lentes de vidro, para óculos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90014000 | |||
9003 | Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes. | ||
9003.1 | Armações: | ||
9003.11.00 | De plásticos | ||
100 | |||
Para óculos Subposição de CUBA: 90031100 | |||
9003.19.00 | De outras matérias | ||
100 | |||
Para óculos, de metais comuns Subposição de CUBA: 90031900 | |||
9006 | Aparelhos fotográficos; aparelhos e dispositivos, incluídos as lâmpadas e tubos, de luz-relâmpago ("flash"), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39. | ||
9006.5 | Outros aparelhos fotográficos: | ||
9006.52.00 | Outros, para filmes, em rolos, de largura inferior a 35 mm | ||
100 | |||
De foco fixo (tipo caixa) Subposição de CUBA: 90065200 | |||
9006.53.00 | Outros, para filmes, em rolos, de 35 mm de largura | ||
100 | |||
De foco fixo (tipo caixa) Subposição de CUBA: 90065300 | |||
9006.59.00 | Outros | ||
100 | |||
De foco fixo (tipo caixa) Subposição de CUBA: 90065900 | |||
9009 | Aparelhos de fotocópia, por sistema óptico ou por contato, e aparelhos de termocópia | ||
9009.1 | Aparelhos de fotocópia, eletrostáticos: | ||
9009.11.00 | De reprodução direta da imagem do original sobre a cópia (processo direto) | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90091100 | |||
9009.12.00 | De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto) | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90091200 | |||
9009.2 | Outros aparelhos de fotocópia: | ||
9009.21.00 | Por sistema óptico | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90092100 | |||
9009.22.00 | Por contato | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90092200 | |||
9009.30.00 | Aparelhos de termocópia | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90093000 | |||
9009.90.00 | Partes e acessórios | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90099000 | |||
9010 | Aparelhos e material dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos (incluídos os aparelhos para projeção ou execução de traçados de circuitos sobre superfícies sensibilizadas de materiais semicondutores), não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção. | ||
9010.10.00 | Aparelhos e material para revelação automática de filmes fotográficos, de filmes cinematográficos ou de papel fotográfico, em rolos, ou para copiagem automática de filmes revelados em rolos de papel fotográfico | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90101000 | |||
9010.50.00 | Outros aparelhos e material para laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90105000 | |||
9010.90.00 | Partes e acessórios | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90109000 | |||
9011 | Microscópios ópticos, incluídos os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção. | ||
9011.80.00 | Outros microscópios | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90118000 | |||
9014 | Bússolas, incluídas as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação. | ||
9014.20.00 | Instrumentos e aparelhos para navegação aérea ou espacial (exceto bússolas) | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90142000 | |||
9016 | Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos. | ||
9016.00.00 | Balanças sensíveis a pesos iguais ou inferiores a 5 cg, com ou sem pesos. | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90160000 | |||
9017 | Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo: máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo: metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo | ||
9017.30.00 | Micrômetros, paquímetros, calibres e semelhantes | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90173000 | |||
9018 | Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluídos os aparelhos de cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais | ||
9018.1 | Aparelhos de eletrodiagnóstico (incluídos os aparelhos de exploração funcional e os de verificação de parâmetros fisiológicos): | ||
9018.19.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90181900 | |||
9018.20.00 | Aparelhos de raios ultravioleta ou infravermelhos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90182000 | |||
9018.3 | Seringas, agulhas, catéteres, cânulas e instrumentos semelhantes: | ||
9018.39.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90183900 | |||
9018.4 | Outros instrumentos e aparelhos para odontologia: | ||
9018.49.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90184900 | |||
9018.50.00 | Outros instrumentos e aparelhos para oftalmologia | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90185000 | |||
9018.90.00 | Outros instrumentos e aparelhos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90189000 | |||
9019 | Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória | ||
9019.20.00 | Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90192000 | |||
9021 | Artigos e aparelhos ortopédicos, incluídas as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar deficiências ou enfermidades, que se destinam a ser transportados à mão ou sobre as pessoas ou a ser implantados no organismo | ||
9021.1 | Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas: | ||
9021.19 | Outros | ||
9021.19.10 | Artigos e aparelhos ortopédicos | ||
100 | |||
Fixadores externos Subposição de CUBA: 90211900 | |||
9021.30.00 | Outros artigos e aparelhos de prótese | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90213000 | |||
9021.50.00 | Marca-passos (estimuladores) cardíacos, exceto as partes e acessórios | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90215000 | |||
9022 | Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, poltronas e suportes semelhantes para exame ou tratamento | ||
9022.1 | Aparelhos de raios X, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: | ||
9022.12.00 | Aparelhos de tomografia computadorizada | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90221200 | |||
9022.13.00 | Outros, para uso odontológico | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90221300 | |||
9022.14.00 | Outros, para usos médicos, cirúrgicos ou veterinários | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90221400 | |||
9022.19.00 | Para outros usos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90221900 | |||
9022.2 | Aparelhos que utilizem radiações alfa, beta ou gama, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluídos os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia: | ||
9022.21.00 | Para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90222100 | |||
9022.29.00 | Para outros usos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90222900 | |||
9022.30.00 | Tubos de raios X | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90223000 | |||
9022.90.00 | Outros, incluídos as partes e acessórios | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90229000 | |||
9025 | Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si. | ||
9025.1 | Termômetros e pirômetros, não combinados com outros instrumentos: | ||
9025.11.00 | De líquido, de leitura direta | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90251100 | |||
9025.19.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90251900 | |||
9025.80.00 | Outros instrumentos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90258000 | |||
9025.90.00 | Partes e acessórios | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90259000 | |||
9026 | Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases [por exemplo: medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor], exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32 | ||
9026.10.00 | Para medida ou controle da vazão (caudal) ou do nível dos líquidos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90261000 | |||
9026.20.00 | Para medida ou controle da pressão | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90262000 | |||
9026.80.00 | Outros instrumentos e aparelhos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90268000 | |||
9026.90.00 | Partes e acessórios | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90269000 | |||
9027 | Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas [por exemplo: polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)]; instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluídos os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. | ||
9027.10.00 | Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*) | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90271000 | |||
9027.20.00 | Cromatógrafos e aparelhos de eletroforese | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90272000 | |||
9027.30.00 | Espectrômetros, espectrofotômetros e espectrógrafos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90273000 | |||
9027.40.00 | Indicadores de tempo de exposição | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90274000 | |||
9027.50.00 | Outros aparelhos e instrumentos que utilizem radiações ópticas (UV, visíveis, IV) | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90275000 | |||
9027.80.00 | Outros instrumentos e aparelhos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90278000 | |||
9027.90.00 | Micrótomos; partes e acessórios | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90279000 | |||
9028 | Contadores de gases, líquidos ou de eletricidade, incluídos os aparelhos para sua aferição. | ||
9028.10.00 | Contadores de gases | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90281000 | |||
9028.20.00 | Contadores de líquidos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90282000 | |||
9028.30.00 | Contadores de eletricidade | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90283000 | |||
9028.90.00 | Partes e acessórios | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90289000 | |||
9029 | Outros contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios. | ||
9029.10.00 | Contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros e contadores semelhantes | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90291000 | |||
9029.20.00 | Indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90292000 | |||
9029.90.00 | Partes e acessórios | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90299000 | |||
9030 | Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes. | ||
9030.10.00 | Instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações ionizantes | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90301000 | |||
9030.20.00 | Osciloscópios e oscilógrafos, catódicos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90302000 | |||
9030.3 | Outros aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador: | ||
9030.31.00 | Multímetros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90303100 | |||
9030.39.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90303900 | |||
9030.40.00 | Outros instrumentos e aparelhos, especialmente concebidos para telecomunicação (por exemplo: diafonômetros, medidores de ganho, distorciômetros, psofômetros) | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90304000 | |||
9030.8 | Outros instrumentos e aparelhos: | ||
9030.83.00 | Outros, com dispositivo registrador | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90308300 | |||
9030.89.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90308900 | |||
9030.90.00 | Partes e acessórios | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90309000 | |||
9031 | Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo; projetores de perfis | ||
9031.10.00 | Máquinas de equilibrar peças mecânicas | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90311000 | |||
9031.20.00 | Bancos de ensaio | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90312000 | |||
9031.30.00 | Projetores de perfis | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90313000 | |||
9031.4 | Outros instrumentos e aparelhos ópticos: | ||
9031.41.00 | Para controle de discos ("wafers") ou de dispositivos, semicondutores ou para controle de máscaras ou retículas utilizadas na fabricação de dispositivos semicondutores | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90314100 | |||
9031.49.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90314900 | |||
9031.80.00 | Outros instrumentos, aparelhos e máquinas | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90318000 | |||
9031.90.00 | Partes e acessórios | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90319000 | |||
9032 | Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos | ||
9032.10 | Termostatos | ||
9032.10.10 | Para fogões | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90321000 | |||
9032.10.20 | Para estufas ou para caloríferos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90321000 | |||
9032.10.30 | Para refrigeradores | ||
100 | |||
Exceto elétricos ou eletrônicos Subposição de CUBA: 90321000 | |||
9032.10.90 | Outros | ||
100 | |||
Exceto elétricos ou eletrônicos Subposição de CUBA: 90321000 | |||
9032.20.00 | Manostatos (pressostatos) | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90322000 | |||
9032.8 | Outros instrumentos e aparelhos: | ||
9032.81.00 | Hidráulicos ou pneumáticos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90328100 | |||
9032.89.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90328900 | |||
9032.90.00 | Partes e acessórios | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90329000 | |||
9033 | Partes e acessórios não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90 | ||
9033.00.00 | Partes e acessórios não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90 | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 90330000 | |||
9104 | Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos | ||
9104.00.00 | Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 91040000 | |||
9107 | Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono | ||
9107.00.00 | Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de maquinismo de aparelhos de relojoaria ou de motor síncrono | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 91070000 | |||
9401 | Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes | ||
9401.20.00 | Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 94012000 | |||
9402 | Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo: mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras de dentista); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes | ||
9402.10.00 | Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 94021000 | |||
9402.90.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 94029000 | |||
9403 | Outros móveis e suas partes | ||
9403.20.00 | Outros móveis de metal | ||
100 | |||
Estantes, móveis modulares (exceto armários) de cozinha para pendurar, fixos na parede, colocados um sobre o outro Subposição de CUBA: 94032000 | |||
9405 | Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições | ||
9405.10.00 | Lustres e outros aparelhos de iluminação, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 94051000 | |||
9405.20.00 | Abajures (candeeiros*) de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 94052000 | |||
9405.9 | Partes: | ||
9405.99.00 | Outras | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 94059900 | |||
9503 | Outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças ("puzzles") de qualquer tipo. | ||
9503.30.00 | Outros conjuntos e brinquedos, para construção | ||
100 | |||
Didáticos, exceto elétricos Subposição de CUBA: 95033000 | |||
9503.4 | Brinquedos representando animais ou criaturas não-humanas: | ||
9503.41.00 | Com enchimento | ||
100 | |||
Didáticos, exceto elétricos Subposição de CUBA: 95034100 |
9503.49.00 | Outros | ||
100 | |||
Didáticos, exceto elétricos Subposição de CUBA: 95034900 | |||
9503.50.00 | Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo | ||
100 | |||
Didáticos, exceto elétricos Subposição de CUBA: 95035000 | |||
9503.60.00 | Quebra-cabeças ("puzzles") | ||
100 | |||
Didáticos, exceto elétricos Subposição de CUBA: 95036000 | |||
9503.70.00 | Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias | ||
100 | |||
Didáticos, exceto elétricos Subposição de CUBA: 95037000 | |||
9503.80.00 | Outros brinquedos e modelos, motorizados | ||
100 | |||
Didáticos, exceto elétricos Subposição de CUBA: 95039000 | |||
9503.90.00 | Outros | ||
100 | |||
Didáticos, exceto elétricos Subposição de CUBA: 95039000 | |||
9506 | Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluído o tênis de mesa) ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos em outras posições deste Capítulo; piscinas, incluídas as infantis | ||
9506.1 | Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve: | ||
9506.11.00 | Esquis | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 95061100 | |||
9506.12.00 | Fixadores para esquis | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 95061200 | |||
9506.19.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 95061900 | |||
9506.2 | Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas a vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos: | ||
9506.21.00 | Pranchas a vela | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 95062100 | |||
9506.29.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 95062900 | |||
9506.3 | Tacos e outros equipamentos para golfe: | ||
9506.31.00 | Tacos completos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 95063100 | |||
9506.32.00 | Bolas | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 95063200 | |||
9506.39.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 95063900 | |||
9506.5 | Raquetes de tênis, de "badminton" e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas: | ||
9506.51.00 | Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 95065100 | |||
9506.59.00 | Outras | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 95065900 | |||
9506.6 | Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa: | ||
9506.62.00 | Infláveis | ||
100 | |||
Exceto bolas de futebol Subposição de CUBA: 95066200 | |||
9506.69.00 | Outras | ||
100 | |||
Exceto bolas de frontão Subposição de CUBA: 95066900 | |||
9506.70.00 | Patins para gelo e patins de rodas, incluídos os fixados em calçados | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 95067000 | |||
9506.9 | Outros: | ||
9506.91.00 | Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 95069100 | |||
9506.99.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 95069900 | |||
9613 | Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios | ||
9613.10.00 | Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 96131000 | |||
9613.80.00 | Outros isqueiros e acendedores | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 96138000 |