Decreto nº 4823 DE 02/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2003

Anexo II - Continuação 4

8515  Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente), a "laser" ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultra-som, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de ceramais ("cermets").     
8515.1  Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca:     
8515.11.00  Ferros e pistolas     
    100   
      Subposição de CUBA: 85151100 
8515.19.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85151900 
8515.2  Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência:     
8515.21.00  Inteira ou parcialmente automáticos     
    100   
      Subposição de CUBA: 85152100 
8515.29.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85152900 
8515.3  Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma:     
8515.31.00  Inteira ou parcialmente automáticos     
    100   
      Subposição de CUBA: 85153100 
8515.39.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85153900 
8515.80.00  Outras máquinas e aparelhos     
    100   
      Subposição de CUBA: 85158000 
8515.90.00  Partes     
    100   
      Subposição de CUBA: 85159000 
8516  Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo: secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45.     
8516.10.00  Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão     
    100   
      Subposição de CUBA: 85161000 
8516.2  Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes:     
8516.29.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85162900 
8516.3  Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos:     
8516.33.00  Aparelhos para secar as mãos     
    100   
      Subposição de CUBA: 85163300 
8516.7  Outros aparelhos eletrotérmicos:     
8516.79.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85167900 
8516.80.00  Resistências de aquecimento     
    100   
      Subposição de CUBA: 85168000 
8516.90.00  Partes     
    100   
      Subposição de CUBA: 85169000 
8517  Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia, por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com um aparelho telefônico portátil sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones.     
8517.1  Aparelhos telefônicos; videofones:     
8517.11.00  Aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio     
    100   
      Subposição de CUBA: 85171100 
8517.2  Telecopiadores ("Fax") e teleimpressores:     
8517.22.00  Teleimpressores     
    100   
      Subposição de CUBA: 85172200 
8517.30  Aparelhos de comutação para telefonia e telegrafia     
8517.30.10  Para telefonia     
    100   
      Centrais automáticas  Subposição de CUBA: 85173000
8517.30.20  Para telegrafia     
    100   
      Subposição de CUBA: 85173000 
8517.50.00  Outros aparelhos, para telecomunicação por corrente portadora ou para telecomunicação digital     
    100   
      Subposição de CUBA: 85175000 
8517.80.00  Outros aparelhos     
    100   
      Subposição de CUBA: 85178000 
8517.90.00  Partes     
    100   
      Para telefonia (excluída a telecomunicação por corrente portadora)  Subposição de CUBA: 85179000
8518  Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone; amplificadores elétricos de audiofreqüência; aparelhos elétricos de amplificação de som.     
8518.10.00  Microfones e seus suportes     
    100   
      Subposição de CUBA: 85181000 
8518.2  Alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos:     
8518.21.00  Alto-Falante único montado no seu receptáculo     
    100   
      Subposição de CUBA: 85182100 
8518.22.00   Alto-falantes múltiplos montados no mesmo receptáculo     
    100   
      Subposição de CUBA: 85182200 
8518.29.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85182900 
8518.30.00  Fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone     
    100   
      Para telefonia (excluída a telecomunicação por corrente portadora), exceto cápsulas receptoras e transmissoras  Subposição de CUBA: 85183000
8518.50.00  Aparelhos elétricos de amplificação de som     
    100   
      Subposição de CUBA: 85185000 
8518.90.00  Partes     
    100   
      De equipamentos telefônicos  Subposição de CUBA: 85189000
8521  Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos.     
8521.10.00  De fita magnética     
    100   
      Subposição de CUBA: 85211000 
8523  Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados, exceto os produtos do Capítulo 37.     
8523.90.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85239000 
8524  Discos, fitas e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, gravados, incluídos os moldes e matrizes galvânicos para fabricação de discos, com exclusão dos produtos do Capítulo 37.     
8524.3  Discos para sistemas de leitura por raio "laser":     
8524.31.00  Para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem     
    100   
      Softwares especializados  Subposição de CUBA: 85243100
8524.39.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85243900 
8524.40.00  Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem     
    100   
      Subposição de CUBA: 85244000 
8524.5  Outras fitas magnéticas:     
8524.53.00  De largura superior a 6,5 mm     
    100   
      Subposição de CUBA: 85245300 
8524.9  Outros:     
8524.91.00  Para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem     
    100   
      Softwares especializados  Subposição de CUBA: 85249100
8525  Aparelhos transmissores (emissores) para radiotelefonia, radiotelegrafia, radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho de recepção ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão; câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo ("camcorders").     
8525.10  Aparelhos transmissores (emissores)     
8525.10.10  De radiodifusão     
    100   
      Subposição de CUBA: 85251000 
8525.10.20  De televisão     
    100   
      Subposição de CUBA: 85251000 
8525.10.90  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85251000 
8525.20.00  Aparelhos transmissores (emissores) com aparelho receptor incorporado     
    100   
      Subposição de CUBA: 85252000 
8525.30.00  Câmeras de televisão     
    100   
      Subposição de CUBA: 85253000 
8526  Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando.     
8526.10.00  Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)     
    100   
      Subposição de CUBA: 85261000 
8526.9  Outros:     
8526.91.00  Aparelhos de radionavegação     
    100   
      Subposição de CUBA: 85269100 
8526.92.00  Aparelhos de radiotelecomando     
    100   
      Subposição de CUBA: 85269200 
8527  Aparelhos receptores para radiotelefonia, radiotelegrafia ou radiodifusão, mesmo combinados, num mesmo gabinete ou invólucro, com aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com relógio.     
8527.2  Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos automóveis, incluídos os aparelhos que também possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia:     
8527.21.00  Combinados com aparelho de gravação ou de reprodução de som     
    100   
      Subposição de CUBA: 85272100 
8527.29.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85272900 
8527.3  Outros aparelhos receptores de radiodifusão, incluídos os aparelhos que também possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia:     
8527.31.00  Combinados com aparelho de gravação ou de reprodução de som     
    100   
      Subposição de CUBA: 85273100 
8527.90.00  Outros aparelhos     
    100   
      Subposição de CUBA: 85279000 
8528  Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens; monitores e projetores, de vídeo.     
8528.1  Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens:     
8528.12.00  A cores     
    100   
      Subposição de CUBA: 85281200 
8528.2  Monitores de vídeo:     
8528.22.00  Em preto e branco ou em outros monocromos     
    100   
      Subposição de CUBA: 85282200 
8529  Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28.     
8529.10.00  Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artefatos     
    100   
      Subposição de CUBA: 85291000 
8529.90.00  Outras     
    100   
      Subposição de CUBA: 85299000 
8530  Aparelhos elétricos de sinalização (excluídos os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08).     
8530.10.00  Aparelhos para vias férreas ou semelhantes     
    100   
      Subposição de CUBA: 85301000 
8530.80.00  Outros aparelhos     
    100   
      Subposição de CUBA: 85308000 
8530.90.00  Partes     
    100   
      Subposição de CUBA: 85309000 
8531  Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo: campainhas, sirenas, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30.     
8531.10.00  Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes     
    100   
      Subposição de CUBA: 85311000 
8531.20.00  Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)     
    100   
      Subposição de CUBA: 85312000 
8531.80.00  Outros aparelhos     
    100   
      Subposição de CUBA: 85318000 
8531.90.00  Partes     
    100   
      Subposição de CUBA: 85319000 
8532  Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis.     
8532.10.00  Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)     
    100   
      Subposição de CUBA: 85321000 
8532.2  Outros condensadores fixos:     
8532.21.00  De tântalo     
    100   
      Subposição de CUBA: 85322100 
8532.22.00  Eletrolíticos de alumínio     
    100   
      Subposição de CUBA: 85322200 
8532.23.00  Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada     
    100   
      Subposição de CUBA: 85322300 
8532.24.00  Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas     
    100   
      Subposição de CUBA: 85322400 
8532.25.00  Com dielétrico de papel ou de plásticos     
    100   
      Subposição de CUBA: 85322500 
8532.29.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85322900 
8532.30.00  Condensadores variáveis ou ajustáveis     
    100   
      Subposição de CUBA: 85323000 
8532.90.00  Partes     
    100   
      Subposição de CUBA: 85329000 
8533  Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento.     
8533.10.00  Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada     
    100   
      Subposição de CUBA: 85331000 
8533.2  Outras resistências fixas:     
8533.21.00  Para potência não superior a 20 W     
    100   
      Exceto eletrolíticas para motores  Subposição de CUBA: 85332100
8533.29.00  Outras     
    100   
      Exceto eletrolíticas para motores  Subposição de CUBA: 85332900
8533.3  Resistências variáveis bobinadas (incluídos os reostatos e os potenciômetros):     
8533.31.00  Para potência não superior a 20 W     
    100   
      Subposição de CUBA: 85333100 
8533.39.00  Outras     
    100   
      Subposição de CUBA: 85333900 
8533.40.00  Outras resistências variáveis (incluídos os reostatos e os potenciômetros)     
    100   
      Subposição de CUBA: 85334000 
8533.90.00  Partes     
    100   
      Subposição de CUBA: 85339000 
8534  Circuitos impressos.     
8534.00.00  Circuitos impressos.     
    100   
      Subposição de CUBA: 85340000 
8535  Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, corta-circuito, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente, caixas de junção), para tensão superior a 1.000 volts.     
8535.10.00  Fusíveis e corta-circuito de fusíveis     
    100   
      Subposição de CUBA: 85351000 
8535.2  Disjuntores:     
8535.21.00  Para tensão inferior a 72,5 kV     
    100   
      Subposição de CUBA: 85352100 
8535.29.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85352900 
8535.30.00  Seccionadores e interruptores     
    100   
      Subposição de CUBA: 85353000 
8535.40.00  Pára-raios, limitadores de tensão e eliminadores de onda     
    100   
      Subposição de CUBA: 85354000 
8535.90.00  Outros     
    100   
      Exceto tomadas de corrente, contatos ou conectores e comutadores  Subposição de CUBA: 85359000
8536  Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos [por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuito, eliminadores de onda, tomadas de corrente (machos-e-fêmeas etc.), suportes para lâmpadas, caixas de junção], para tensão não superior a 1.000 volts     
8536.10.00  Fusíveis e corta-circuito de fusíveis     
    100   
      Subposição de CUBA: 85361000 
8536.20.00  Disjuntores     
    100   
      Subposição de CUBA: 85362000 
8536.30.00  Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos     
    100   
      Exceto:  -chaves magnéticas de reversão com reléstérmicos-chaves magnéticas guarda-motor-chaves magnéticas estrela ou triângulo-chaves automáticasSubposição de CUBA: 85363000
8536.4  Relés:     
8536.41.00  Para tensão não superior a 60 V     
    100   
      Subposição de CUBA: 85364100 
8536.49.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85364900 
8536.50.00  Outros interruptores, seccionadores e comutadores     
    100   
      Exceto seccionadores e os comutadores e reatores de partida  Subposição de CUBA: 85365000
8536.6  Suportes para lâmpadas, tomadas de corrente (machos-e-fêmeas, etc.):     
8536.61.00  Suportes para lâmpadas     
    100   
      Subposição de CUBA: 85366100 
8536.69.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85366900 
8536.90.00  Outros aparelhos     
    100   
      Exceto contatos (conectores)  Subposição de CUBA: 85369000
8537  Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17.     
8537.10.00  Para tensão não superior a 1.000 V     
    100   
      Exceto botoeiras e painéis superiores a 100 A  Subposição de CUBA: 85371000
8537.20.00  Para tensão superior a 1.000 V     
    100   
      Exceto botoeiras e painéis superiores a 100 A  Subposição de CUBA: 85372000
8538  Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37.     
8538.10.00  Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37 desprovidos dos seus aparelhos     
    100   
      Subposição de CUBA: 85381000 
8538.90.00  Outras     
    100   
      Subposição de CUBA: 85389000 
8539  Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco     
8539.10.00  "Faróis e projetores, em unidades seladas"     
    100   
      Subposição de CUBA: 85391000 
8539.2  Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos:     
8539.21.00  Halógenos, de tungstênio (volfrâmio)     
    100   
      Subposição de CUBA: 85392100 
8539.22.00  Outros, de potência não superior a 200 W e tensão superior a 100 V     
    100   
      Subposição de CUBA: 85392200 
8539.29.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85392900 
8539.3  Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta:     
8539.31.00  Fluorescentes, de cátodo quente     
    100   
      Subposição de CUBA: 85393100 
8539.32.00  Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de hologeneto metálico     
    100   
      De vapor de mercúrio e fluorescentes  Subposição de CUBA: 85393200
8539.39  Outros     
8539.39.10  Para produção de luz-relâmpago ("flash")     
    100   
      Subposição de CUBA: 85393900 
8539.39.90  Outros     
    100   
      Fluorescentes  Subposição de CUBA: 85393900
8539.4  Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco:     
8539.41.00  Lâmpadas de arco     
    100   
      Subposição de CUBA: 85394100 
8539.49.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85394900 
8539.90.00  Partes     
    100   
      Subposição de CUBA: 85399000 
8540  Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo: lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39.     
8540.1  Tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo:     
8540.11.00  A cores     
    100   
      Subposição de CUBA: 85401100 
8540.12.00  Em preto e branco ou outros monocromos     
    100   
      Subposição de CUBA: 85401200 
8540.20.00  Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo     
    100   
      Tubos para câmaras de televisão  Subposição de CUBA: 85402000
8540.60.00  Outros tubos catódicos     
    100   
      Subposição de CUBA: 85406000 
8540.7  Tubos para microondas (por exemplo: magnétrons, clístrons, guias de ondas progressivas, "carcinotrons"), excluídos os tubos comandados por grade:     
8540.71.00  Magnétrons     
    100   
      Subposição de CUBA: 85407100 
8540.72.00  Clístrons     
    100   
      Subposição de CUBA: 85407200 
8540.79.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85407900 
8540.8  Outras lâmpadas, tubos e válvulas:     
8540.81.00  Tubos de recepção ou de amplificação     
    100   
      Subposição de CUBA: 85408100 
8540.89.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85408900 
8540.9  Partes:     
8540.91.00  De tubos catódicos     
    100   
      Subposição de CUBA: 85409100 
8540.99.00  Outras     
    100   
      Subposição de CUBA: 85409900 
8541  Díodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz; cristais piezoelétricos montados     
8541.10.00  Díodos, exceto fotodíodos e díodos emissores de luz     
    100   
      Subposição de CUBA: 85411000 
8541.2  Transistores, exceto os fototransistores:     
8541.21.00  Com capacidade de dissipação inferior a 1 W     
    100   
      Subposição de CUBA: 85412100 
8541.29.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85412900 
8541.30.00  Tiristores, "diacs" e "triacs", exceto os dispositivos fotossensíveis     
    100   
      Subposição de CUBA: 85413000 
8541.40.00  Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz     
    100   
      Subposição de CUBA: 85414000 
8541.50.00  Outros dispositivos semicondutores     
    100   
      Subposição de CUBA: 85415000 
8541.60.00  Cristais piezoelétricos montados     
    100   
      Subposição de CUBA: 85416000 
8541.90.00  Partes     
    100   
      Subposição de CUBA: 85419000 
8542  Circuitos integrados e microconjuntos, eletrônicos.     
8542.1  Circuitos integrados monolíticos, digitais:     
8542.12.00  Cartões com circuito integrado eletrônico ("cartões inteligentes")     
    100   
      Subposição de CUBA: 85421200 
8542.13.00  Semicondutores de óxido metálico (tecnologia MOS)     
    100   
      Subposição de CUBA: 85421300 
8542.14.00  Circuitos obtidos por tecnologia bipolar     
    100   
      Subposição de CUBA: 85421400 
8542.19.00  Outros, incluídos os circuitos obtidos por associação das tecnologias MOS e bipolar (tecnologia BIMOS)     
    100   
      Subposição de CUBA: 85421900 
8542.30.00  Outros circuitos integrados monolíticos     
    100   
      Subposição de CUBA: 85423000 
8542.40.00  Circuitos integrados híbridos     
    100   
      Subposição de CUBA: 85424000 
8542.50.00  Microconjuntos eletrônicos     
    100   
      Subposição de CUBA: 85425000 
8542.90.00  Partes     
    100   
      Subposição de CUBA: 85429000 
8543  Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo.     
8543.1  Aceleradores de partículas:     
8543.11.00  Aparelhos de implantação iônica para impurificar ("doper") matérias semicondutoras     
    100   
      Subposição de CUBA: 85431100 
8543.19.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85431900 
8543.20.00  Geradores de sinais     
    100   
      Subposição de CUBA: 85432000 
8543.30.00  Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese     
    100   
      Subposição de CUBA: 85433000 
8543.8  Outras máquinas e aparelhos:     
8543.81.00  Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação     
    100   
      Subposição de CUBA: 85438100 
8543.89.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85438900 
8543.90.00  Partes     
    100   
      Subposição de CUBA: 85439000 
8544  Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.     
8544.1  Fios para bobinar:     
8544.11.00  De cobre     
    100   
      Subposição de CUBA: 85441100 
8544.19.00  Outros     
    100   
      Suposição de CUBA: 85441900 
8544.20.00  Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais     
    100   
      Subposição de CUBA: 85442000 
8544.30  Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos     
8544.30.10  Com peças de conexão     
    100   
      Subposição de CUBA: 85443000 
8544.30.90  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85443000 
8544.4  Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 80 V:     
8544.41.00  Munidos de peças de conexão     
    100   
      Subposição de CUBA: 85444100 
8544.49.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85444900 
8544.5  Outros condutores elétricos, para tensão superior a 80 V, mas não superior a 1.000 V:     
8544.51.00  Munidos de peças de conexão     
    100   
      Subposição de CUBA: 85445100 
8544.59  Outros     
8544.59.10  Com armadura metálica     
    100   
      Subposição de CUBA: 85445900 
8544.59.90  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85445900 
8544.60  Outros condutores elétricos, para tensão superior a 1.000 V     
8544.60.10  Com armadura metálica     
    100   
      Exceto cabos subterrâneos de distribuição de energia ou com peças de conexão  Subposição de CUBA: 85446000
8544.60.90  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85446000 
8544.70.00  Cabos de fibras ópticas     
    100   
      Subposição de CUBA: 85447000 
8545  Elétrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos.     
8545.1  Elétrodos:     
8545.11.00  Dos tipos utilizados em fornos     
    100   
      Subposição de CUBA: 85451100 
8545.19.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85451900 
8545.20.00  Escovas     
    100   
      Subposição de CUBA: 85452000 
8545.90.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85459000 
8546  Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos.     
8546.10.00  De vidro     
    100   
      Subposição de CUBA: 85461000 
8546.20.00  De cerâmica     
    100   
      Subposição de CUBA: 85462000 
8546.90.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 85469000 
8547  Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.     
8547.10.00  Peças isolantes de cerâmica     
    100   
      Subposição de CUBA: 85471000 
8547.20.00  Peças isolantes de plásticos     
    100   
      Subposição de CUBA: 85472000 
8547.90.00  Outras     
    100   
      Subposição de CUBA: 85479000 
8548  Desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis; partes elétricas de máquinas e aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições do presente Capítulo     
8548.10.00  Desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis     
    100   
      Subposição de CUBA: 85481000 
8548.90.00  Outras     
    100   
      Subposição de CUBA: 85489000 
8607  Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes.     
8607.9  Outras:     
8607.99.00  Outras     
    100   
      Subposição de CUBA: 86079900 
8701  Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09).     
8701.30.00  Tratores de lagartas     
    100   
      Exceto agrícolas  Subposição de CUBA: 87013000
8701.90.00  Outros     
    100   
      Exceto agrícolas  Subposição de CUBA: 87019000
8702  Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluído o motorista (condutor*)     
8702.10.00  Com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)     
    100   
      Subposição de CUBA: 87021000 
8703  Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos do tipo familiar ("break" ou "station wagon") e os de corrida     
8703.2  Outros veículos com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca):     
8703.21.00  De cilindrada não superior a 1.000 cm3     
    100   
      Subposição de CUBA: 87032100 
8703.22.00  De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3     
    100   
      Subposição de CUBA: 87032200 
8703.3  Outros veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):     
8703.32.00  De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3     
    100   
      Subposição de CUBA: 87032200 
8704  Veículos automóveis para transporte de mercadorias.     
8704.10.00  "Dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias     
    100   
      Subposição de CUBA: 87041000 
8704.2  Outros, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):     
8704.21.00  De peso em carga máxima não superior a 5 t     
    100   
      Subposição de CUBA: 87042100 
8704.22.00  De peso em carga máxima superior 5 t, mas não superior a 20 t     
    100   
      Subposição de CUBA: 87042200 
8704.23.00  De peso em carga máxima superior a 20 t     
    100   
      Subposição de CUBA: 87042300 
8704.3  Outros, com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca):     
8704.31.00  De peso em carga máxima não superior a 5 t     
    100   
      Subposição de CUBA: 87043100 
8706  Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.     
8706.00.00  Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.     
    100   
      Subposição de CUBA: 87060000 
8707  Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas.     
8707.90.00  Outras     
    100   
      Subposição de CUBA: 87079000 
8708  Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05.     
8708.10.00  Pára-choques e suas partes     
    100   
      Subposição de CUBA: 87081000 
8708.2  Outras partes e acessórios de carroçarias (incluídas as cabinas):     
8708.21.00  Cintos de segurança     
    100   
      Subposição de CUBA: 87082100 
8708.29.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 87082900 
8708.3  Freios (travões) e servo-freios, e suas partes:     
8708.31.00  Guarnições de freios (travões) montadas     
    100   
      Subposição de CUBA: 87083100 
8708.39.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 87083900 
8708.40.00  Caixas de marchas (velocidades)     
    100   
      Subposição de CUBA: 87084000 
8708.50.00  Eixos de transmissão com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão     
    100   
      Subposição de CUBA: 87085000 
8708.60.00  Eixos, exceto de transmissão, e suas partes     
    100   
      Subposição de CUBA: 87086000 
8708.70.00  Rodas, suas partes e acessórios     
    100   
      Subposição de CUBA: 87087000 
8708.80.00  Amortecedores de suspensão     
    100   
      Subposição de CUBA: 87088000 
8708.9  Outras partes e acessórios:     
8708.91.00  Radiadores     
    100   
      Subposição de CUBA: 87089100 
8708.92.00  Silenciosos e tubos de escape     
    100   
      Subposição de CUBA: 87089200 
8708.93.00  Embreagens e suas partes     
    100   
      Subposição de CUBA: 87089300 
8708.94.00  Volantes, barras e caixas, de direção     
    100   
      Subposição de CUBA: 87089400 
8708.99.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 87089900 
8711  Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais     
8711.20.00  Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 50 cm3 mas não superior a 250 cm3     
    100   
      Subposição de CUBA: 87112000 
8712  Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor.     
8712.00.00  Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor.     
    100   
      Subposição de CUBA: 87120010  87120090
8714  Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.     
8714.1  De motocicletas (incluídos os ciclomotores):     
8714.19.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 87141900 
8714.9  Outros:     
8714.91.00  Quadros e garfos, e suas partes     
    100   
      Subposição de CUBA: 87149100 
8714.92.00  Aros e raios     
    100   
      Subposição de CUBA: 87149200 
8714.94.00  Freios (travões), incluídos os cubos de freios (travões), e suas partes     
    100   
      Subposição de CUBA: 87149400 
8714.99.00  Outros     
    100   
      Subposição de CUBA: 87149900 
8716  Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsores; suas partes.     
8716.3  Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias:     
8716.31.00  Cisternas     
    100   
      Subposição de CUBA: 87163100 
8716.40.00  Outros reboques e semi-reboques     
    100   
      Subposição de CUBA: 87164000 
8716.80.00  Outros veículos     
    100   
      Subposição de CUBA: 87168010  87168020
8716.90.00  Partes     
    100   
      Exceto as partes das maquinarias da posição 8716.20.00  Subposição de CUBA: 87169000
8901  Transatlânticos, barcos de cruzeiro, "ferry-boats", cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.     
8901.10.00  Transatlânticos, barcos de cruzeiro e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; "ferry-boats"     
    100