Decreto nº 4823 DE 02/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2003
Anexo II - Continuação 4
8515 | Máquinas e aparelhos para soldar (mesmo de corte) elétricos (incluídos os a gás aquecido eletricamente), a "laser" ou outros feixes de luz ou de fótons, a ultra-som, a feixes de elétrons, a impulsos magnéticos ou a jato de plasma; máquinas e aparelhos elétricos para projeção a quente de metais ou de ceramais ("cermets"). | ||
8515.1 | Máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca: | ||
8515.11.00 | Ferros e pistolas | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85151100 | |||
8515.19.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85151900 | |||
8515.2 | Máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência: | ||
8515.21.00 | Inteira ou parcialmente automáticos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85152100 | |||
8515.29.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85152900 | |||
8515.3 | Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma: | ||
8515.31.00 | Inteira ou parcialmente automáticos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85153100 | |||
8515.39.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85153900 | |||
8515.80.00 | Outras máquinas e aparelhos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85158000 | |||
8515.90.00 | Partes | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85159000 | |||
8516 | Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão; aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes; aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo (por exemplo: secadores de cabelo, frisadores, aquecedores de ferros de frisar) ou para secar as mãos; ferros elétricos de passar; outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico; resistências de aquecimento, exceto as da posição 85.45. | ||
8516.10.00 | Aquecedores elétricos de água, incluídos os de imersão | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85161000 | |||
8516.2 | Aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, do solo ou para usos semelhantes: | ||
8516.29.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85162900 | |||
8516.3 | Aparelhos eletrotérmicos para arranjos do cabelo ou para secar as mãos: | ||
8516.33.00 | Aparelhos para secar as mãos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85163300 | |||
8516.7 | Outros aparelhos eletrotérmicos: | ||
8516.79.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85167900 | |||
8516.80.00 | Resistências de aquecimento | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85168000 | |||
8516.90.00 | Partes | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85169000 | |||
8517 | Aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia, por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com um aparelho telefônico portátil sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones. | ||
8517.1 | Aparelhos telefônicos; videofones: | ||
8517.11.00 | Aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85171100 | |||
8517.2 | Telecopiadores ("Fax") e teleimpressores: | ||
8517.22.00 | Teleimpressores | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85172200 | |||
8517.30 | Aparelhos de comutação para telefonia e telegrafia | ||
8517.30.10 | Para telefonia | ||
100 | |||
Centrais automáticas Subposição de CUBA: 85173000 | |||
8517.30.20 | Para telegrafia | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85173000 | |||
8517.50.00 | Outros aparelhos, para telecomunicação por corrente portadora ou para telecomunicação digital | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85175000 | |||
8517.80.00 | Outros aparelhos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85178000 | |||
8517.90.00 | Partes | ||
100 | |||
Para telefonia (excluída a telecomunicação por corrente portadora) Subposição de CUBA: 85179000 | |||
8518 | Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos; fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone; amplificadores elétricos de audiofreqüência; aparelhos elétricos de amplificação de som. | ||
8518.10.00 | Microfones e seus suportes | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85181000 | |||
8518.2 | Alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos: | ||
8518.21.00 | Alto-Falante único montado no seu receptáculo | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85182100 | |||
8518.22.00 | Alto-falantes múltiplos montados no mesmo receptáculo | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85182200 | |||
8518.29.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85182900 | |||
8518.30.00 | Fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone | ||
100 | |||
Para telefonia (excluída a telecomunicação por corrente portadora), exceto cápsulas receptoras e transmissoras Subposição de CUBA: 85183000 | |||
8518.50.00 | Aparelhos elétricos de amplificação de som | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85185000 | |||
8518.90.00 | Partes | ||
100 | |||
De equipamentos telefônicos Subposição de CUBA: 85189000 | |||
8521 | Aparelhos videofônicos de gravação ou de reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos. | ||
8521.10.00 | De fita magnética | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85211000 | |||
8523 | Suportes preparados para gravação de som ou para gravações semelhantes, não gravados, exceto os produtos do Capítulo 37. | ||
8523.90.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85239000 | |||
8524 | Discos, fitas e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, gravados, incluídos os moldes e matrizes galvânicos para fabricação de discos, com exclusão dos produtos do Capítulo 37. | ||
8524.3 | Discos para sistemas de leitura por raio "laser": | ||
8524.31.00 | Para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem | ||
100 | |||
Softwares especializados Subposição de CUBA: 85243100 | |||
8524.39.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85243900 | |||
8524.40.00 | Fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85244000 | |||
8524.5 | Outras fitas magnéticas: | ||
8524.53.00 | De largura superior a 6,5 mm | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85245300 | |||
8524.9 | Outros: | ||
8524.91.00 | Para reprodução de fenômenos diferentes do som e da imagem | ||
100 | |||
Softwares especializados Subposição de CUBA: 85249100 | |||
8525 | Aparelhos transmissores (emissores) para radiotelefonia, radiotelegrafia, radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho de recepção ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som; câmeras de televisão; câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras de vídeo ("camcorders"). | ||
8525.10 | Aparelhos transmissores (emissores) | ||
8525.10.10 | De radiodifusão | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85251000 | |||
8525.10.20 | De televisão | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85251000 | |||
8525.10.90 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85251000 | |||
8525.20.00 | Aparelhos transmissores (emissores) com aparelho receptor incorporado | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85252000 | |||
8525.30.00 | Câmeras de televisão | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85253000 | |||
8526 | Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiotelecomando. | ||
8526.10.00 | Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85261000 | |||
8526.9 | Outros: | ||
8526.91.00 | Aparelhos de radionavegação | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85269100 | |||
8526.92.00 | Aparelhos de radiotelecomando | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85269200 | |||
8527 | Aparelhos receptores para radiotelefonia, radiotelegrafia ou radiodifusão, mesmo combinados, num mesmo gabinete ou invólucro, com aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com relógio. | ||
8527.2 | Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, dos tipos utilizados nos veículos automóveis, incluídos os aparelhos que também possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia: | ||
8527.21.00 | Combinados com aparelho de gravação ou de reprodução de som | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85272100 | |||
8527.29.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85272900 | |||
8527.3 | Outros aparelhos receptores de radiodifusão, incluídos os aparelhos que também possam receber radiotelefonia ou radiotelegrafia: | ||
8527.31.00 | Combinados com aparelho de gravação ou de reprodução de som | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85273100 | |||
8527.90.00 | Outros aparelhos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85279000 | |||
8528 | Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens; monitores e projetores, de vídeo. | ||
8528.1 | Aparelhos receptores de televisão, mesmo incorporando um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou de reprodução de som ou de imagens: | ||
8528.12.00 | A cores | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85281200 | |||
8528.2 | Monitores de vídeo: | ||
8528.22.00 | Em preto e branco ou em outros monocromos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85282200 | |||
8529 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.25 a 85.28. | ||
8529.10.00 | Antenas e refletores de antenas de qualquer tipo; partes reconhecíveis como de utilização conjunta com esses artefatos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85291000 | |||
8529.90.00 | Outras | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85299000 | |||
8530 | Aparelhos elétricos de sinalização (excluídos os de transmissão de mensagens), de segurança, de controle e de comando, para vias férreas ou semelhantes, vias terrestres ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos (exceto os da posição 86.08). | ||
8530.10.00 | Aparelhos para vias férreas ou semelhantes | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85301000 | |||
8530.80.00 | Outros aparelhos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85308000 | |||
8530.90.00 | Partes | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85309000 | |||
8531 | Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo: campainhas, sirenas, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio), exceto os das posições 85.12 ou 85.30. | ||
8531.10.00 | Aparelhos elétricos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85311000 | |||
8531.20.00 | Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85312000 | |||
8531.80.00 | Outros aparelhos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85318000 | |||
8531.90.00 | Partes | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85319000 | |||
8532 | Condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis. | ||
8532.10.00 | Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência) | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85321000 | |||
8532.2 | Outros condensadores fixos: | ||
8532.21.00 | De tântalo | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85322100 | |||
8532.22.00 | Eletrolíticos de alumínio | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85322200 | |||
8532.23.00 | Com dielétrico de cerâmica, de uma só camada | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85322300 | |||
8532.24.00 | Com dielétrico de cerâmica, de camadas múltiplas | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85322400 | |||
8532.25.00 | Com dielétrico de papel ou de plásticos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85322500 | |||
8532.29.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85322900 | |||
8532.30.00 | Condensadores variáveis ou ajustáveis | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85323000 | |||
8532.90.00 | Partes | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85329000 | |||
8533 | Resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento. | ||
8533.10.00 | Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85331000 | |||
8533.2 | Outras resistências fixas: | ||
8533.21.00 | Para potência não superior a 20 W | ||
100 | |||
Exceto eletrolíticas para motores Subposição de CUBA: 85332100 | |||
8533.29.00 | Outras | ||
100 | |||
Exceto eletrolíticas para motores Subposição de CUBA: 85332900 | |||
8533.3 | Resistências variáveis bobinadas (incluídos os reostatos e os potenciômetros): | ||
8533.31.00 | Para potência não superior a 20 W | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85333100 | |||
8533.39.00 | Outras | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85333900 | |||
8533.40.00 | Outras resistências variáveis (incluídos os reostatos e os potenciômetros) | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85334000 | |||
8533.90.00 | Partes | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85339000 | |||
8534 | Circuitos impressos. | ||
8534.00.00 | Circuitos impressos. | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85340000 | |||
8535 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, corta-circuito, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente, caixas de junção), para tensão superior a 1.000 volts. | ||
8535.10.00 | Fusíveis e corta-circuito de fusíveis | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85351000 | |||
8535.2 | Disjuntores: | ||
8535.21.00 | Para tensão inferior a 72,5 kV | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85352100 | |||
8535.29.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85352900 | |||
8535.30.00 | Seccionadores e interruptores | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85353000 | |||
8535.40.00 | Pára-raios, limitadores de tensão e eliminadores de onda | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85354000 | |||
8535.90.00 | Outros | ||
100 | |||
Exceto tomadas de corrente, contatos ou conectores e comutadores Subposição de CUBA: 85359000 | |||
8536 | Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos [por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuito, eliminadores de onda, tomadas de corrente (machos-e-fêmeas etc.), suportes para lâmpadas, caixas de junção], para tensão não superior a 1.000 volts | ||
8536.10.00 | Fusíveis e corta-circuito de fusíveis | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85361000 | |||
8536.20.00 | Disjuntores | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85362000 | |||
8536.30.00 | Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos | ||
100 | |||
Exceto: -chaves magnéticas de reversão com reléstérmicos-chaves magnéticas guarda-motor-chaves magnéticas estrela ou triângulo-chaves automáticasSubposição de CUBA: 85363000 | |||
8536.4 | Relés: | ||
8536.41.00 | Para tensão não superior a 60 V | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85364100 | |||
8536.49.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85364900 | |||
8536.50.00 | Outros interruptores, seccionadores e comutadores | ||
100 | |||
Exceto seccionadores e os comutadores e reatores de partida Subposição de CUBA: 85365000 | |||
8536.6 | Suportes para lâmpadas, tomadas de corrente (machos-e-fêmeas, etc.): | ||
8536.61.00 | Suportes para lâmpadas | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85366100 | |||
8536.69.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85366900 | |||
8536.90.00 | Outros aparelhos | ||
100 | |||
Exceto contatos (conectores) Subposição de CUBA: 85369000 | |||
8537 | Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluídos os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. | ||
8537.10.00 | Para tensão não superior a 1.000 V | ||
100 | |||
Exceto botoeiras e painéis superiores a 100 A Subposição de CUBA: 85371000 | |||
8537.20.00 | Para tensão superior a 1.000 V | ||
100 | |||
Exceto botoeiras e painéis superiores a 100 A Subposição de CUBA: 85372000 | |||
8538 | Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35, 85.36 ou 85.37. | ||
8538.10.00 | Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37 desprovidos dos seus aparelhos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85381000 | |||
8538.90.00 | Outras | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85389000 | |||
8539 | Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluídos os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco | ||
8539.10.00 | "Faróis e projetores, em unidades seladas" | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85391000 | |||
8539.2 | Outras lâmpadas e tubos de incandescência, exceto de raios ultravioleta ou infravermelhos: | ||
8539.21.00 | Halógenos, de tungstênio (volfrâmio) | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85392100 | |||
8539.22.00 | Outros, de potência não superior a 200 W e tensão superior a 100 V | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85392200 | |||
8539.29.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85392900 | |||
8539.3 | Lâmpadas e tubos de descarga, exceto de raios ultravioleta: | ||
8539.31.00 | Fluorescentes, de cátodo quente | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85393100 | |||
8539.32.00 | Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de hologeneto metálico | ||
100 | |||
De vapor de mercúrio e fluorescentes Subposição de CUBA: 85393200 | |||
8539.39 | Outros | ||
8539.39.10 | Para produção de luz-relâmpago ("flash") | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85393900 | |||
8539.39.90 | Outros | ||
100 | |||
Fluorescentes Subposição de CUBA: 85393900 |
8539.4 | Lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco: | ||
8539.41.00 | Lâmpadas de arco | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85394100 | |||
8539.49.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85394900 | |||
8539.90.00 | Partes | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85399000 | |||
8540 | Lâmpadas, tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo: lâmpadas, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão), exceto os da posição 85.39. | ||
8540.1 | Tubos catódicos para receptores de televisão, incluídos os tubos para monitores de vídeo: | ||
8540.11.00 | A cores | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85401100 | |||
8540.12.00 | Em preto e branco ou outros monocromos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85401200 | |||
8540.20.00 | Tubos para câmeras de televisão; tubos conversores ou intensificadores de imagens; outros tubos de fotocátodo | ||
100 | |||
Tubos para câmaras de televisão Subposição de CUBA: 85402000 | |||
8540.60.00 | Outros tubos catódicos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85406000 | |||
8540.7 | Tubos para microondas (por exemplo: magnétrons, clístrons, guias de ondas progressivas, "carcinotrons"), excluídos os tubos comandados por grade: | ||
8540.71.00 | Magnétrons | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85407100 | |||
8540.72.00 | Clístrons | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85407200 | |||
8540.79.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85407900 | |||
8540.8 | Outras lâmpadas, tubos e válvulas: | ||
8540.81.00 | Tubos de recepção ou de amplificação | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85408100 | |||
8540.89.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85408900 | |||
8540.9 | Partes: | ||
8540.91.00 | De tubos catódicos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85409100 | |||
8540.99.00 | Outras | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85409900 | |||
8541 | Díodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz; cristais piezoelétricos montados | ||
8541.10.00 | Díodos, exceto fotodíodos e díodos emissores de luz | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85411000 | |||
8541.2 | Transistores, exceto os fototransistores: | ||
8541.21.00 | Com capacidade de dissipação inferior a 1 W | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85412100 | |||
8541.29.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85412900 | |||
8541.30.00 | Tiristores, "diacs" e "triacs", exceto os dispositivos fotossensíveis | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85413000 | |||
8541.40.00 | Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; díodos emissores de luz | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85414000 | |||
8541.50.00 | Outros dispositivos semicondutores | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85415000 | |||
8541.60.00 | Cristais piezoelétricos montados | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85416000 | |||
8541.90.00 | Partes | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85419000 | |||
8542 | Circuitos integrados e microconjuntos, eletrônicos. | ||
8542.1 | Circuitos integrados monolíticos, digitais: | ||
8542.12.00 | Cartões com circuito integrado eletrônico ("cartões inteligentes") | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85421200 | |||
8542.13.00 | Semicondutores de óxido metálico (tecnologia MOS) | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85421300 | |||
8542.14.00 | Circuitos obtidos por tecnologia bipolar | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85421400 | |||
8542.19.00 | Outros, incluídos os circuitos obtidos por associação das tecnologias MOS e bipolar (tecnologia BIMOS) | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85421900 | |||
8542.30.00 | Outros circuitos integrados monolíticos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85423000 | |||
8542.40.00 | Circuitos integrados híbridos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85424000 | |||
8542.50.00 | Microconjuntos eletrônicos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85425000 | |||
8542.90.00 | Partes | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85429000 | |||
8543 | Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições do presente Capítulo. | ||
8543.1 | Aceleradores de partículas: | ||
8543.11.00 | Aparelhos de implantação iônica para impurificar ("doper") matérias semicondutoras | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85431100 | |||
8543.19.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85431900 | |||
8543.20.00 | Geradores de sinais | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85432000 | |||
8543.30.00 | Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85433000 | |||
8543.8 | Outras máquinas e aparelhos: | ||
8543.81.00 | Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85438100 | |||
8543.89.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85438900 | |||
8543.90.00 | Partes | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85439000 | |||
8544 | Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão. | ||
8544.1 | Fios para bobinar: | ||
8544.11.00 | De cobre | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85441100 | |||
8544.19.00 | Outros | ||
100 | |||
Suposição de CUBA: 85441900 | |||
8544.20.00 | Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85442000 | |||
8544.30 | Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos | ||
8544.30.10 | Com peças de conexão | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85443000 | |||
8544.30.90 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85443000 | |||
8544.4 | Outros condutores elétricos, para tensão não superior a 80 V: | ||
8544.41.00 | Munidos de peças de conexão | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85444100 | |||
8544.49.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85444900 | |||
8544.5 | Outros condutores elétricos, para tensão superior a 80 V, mas não superior a 1.000 V: | ||
8544.51.00 | Munidos de peças de conexão | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85445100 | |||
8544.59 | Outros | ||
8544.59.10 | Com armadura metálica | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85445900 | |||
8544.59.90 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85445900 | |||
8544.60 | Outros condutores elétricos, para tensão superior a 1.000 V | ||
8544.60.10 | Com armadura metálica | ||
100 | |||
Exceto cabos subterrâneos de distribuição de energia ou com peças de conexão Subposição de CUBA: 85446000 | |||
8544.60.90 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85446000 | |||
8544.70.00 | Cabos de fibras ópticas | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85447000 | |||
8545 | Elétrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos. | ||
8545.1 | Elétrodos: | ||
8545.11.00 | Dos tipos utilizados em fornos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85451100 | |||
8545.19.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85451900 | |||
8545.20.00 | Escovas | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85452000 | |||
8545.90.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85459000 | |||
8546 | Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos. | ||
8546.10.00 | De vidro | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85461000 | |||
8546.20.00 | De cerâmica | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85462000 | |||
8546.90.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85469000 | |||
8547 | Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 85.46; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente. | ||
8547.10.00 | Peças isolantes de cerâmica | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85471000 | |||
8547.20.00 | Peças isolantes de plásticos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85472000 | |||
8547.90.00 | Outras | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85479000 | |||
8548 | Desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis; partes elétricas de máquinas e aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições do presente Capítulo | ||
8548.10.00 | Desperdícios e resíduos de pilhas, de baterias de pilhas e de acumuladores, elétricos; pilhas, baterias de pilhas e acumuladores, elétricos, inservíveis | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85481000 | |||
8548.90.00 | Outras | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 85489000 | |||
8607 | Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. | ||
8607.9 | Outras: | ||
8607.99.00 | Outras | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 86079900 | |||
8701 | Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). | ||
8701.30.00 | Tratores de lagartas | ||
100 | |||
Exceto agrícolas Subposição de CUBA: 87013000 | |||
8701.90.00 | Outros | ||
100 | |||
Exceto agrícolas Subposição de CUBA: 87019000 | |||
8702 | Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluído o motorista (condutor*) | ||
8702.10.00 | Com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87021000 | |||
8703 | Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos do tipo familiar ("break" ou "station wagon") e os de corrida | ||
8703.2 | Outros veículos com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca): | ||
8703.21.00 | De cilindrada não superior a 1.000 cm3 | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87032100 | |||
8703.22.00 | De cilindrada superior a 1.000 cm3, mas não superior a 1.500 cm3 | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87032200 | |||
8703.3 | Outros veículos, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): | ||
8703.32.00 | De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87032200 | |||
8704 | Veículos automóveis para transporte de mercadorias. | ||
8704.10.00 | "Dumpers" concebidos para serem utilizados fora de rodovias | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87041000 | |||
8704.2 | Outros, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel): | ||
8704.21.00 | De peso em carga máxima não superior a 5 t | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87042100 | |||
8704.22.00 | De peso em carga máxima superior 5 t, mas não superior a 20 t | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87042200 | |||
8704.23.00 | De peso em carga máxima superior a 20 t | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87042300 | |||
8704.3 | Outros, com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca): | ||
8704.31.00 | De peso em carga máxima não superior a 5 t | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87043100 | |||
8706 | Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. | ||
8706.00.00 | Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87060000 | |||
8707 | Carroçarias para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05, incluídas as cabinas. | ||
8707.90.00 | Outras | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87079000 | |||
8708 | Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05. | ||
8708.10.00 | Pára-choques e suas partes | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87081000 | |||
8708.2 | Outras partes e acessórios de carroçarias (incluídas as cabinas): | ||
8708.21.00 | Cintos de segurança | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87082100 | |||
8708.29.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87082900 | |||
8708.3 | Freios (travões) e servo-freios, e suas partes: | ||
8708.31.00 | Guarnições de freios (travões) montadas | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87083100 | |||
8708.39.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87083900 | |||
8708.40.00 | Caixas de marchas (velocidades) | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87084000 | |||
8708.50.00 | Eixos de transmissão com diferencial, mesmo providos de outros órgãos de transmissão | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87085000 | |||
8708.60.00 | Eixos, exceto de transmissão, e suas partes | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87086000 | |||
8708.70.00 | Rodas, suas partes e acessórios | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87087000 | |||
8708.80.00 | Amortecedores de suspensão | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87088000 | |||
8708.9 | Outras partes e acessórios: | ||
8708.91.00 | Radiadores | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87089100 | |||
8708.92.00 | Silenciosos e tubos de escape | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87089200 | |||
8708.93.00 | Embreagens e suas partes | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87089300 | |||
8708.94.00 | Volantes, barras e caixas, de direção | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87089400 | |||
8708.99.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87089900 | |||
8711 | Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais | ||
8711.20.00 | Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 50 cm3 mas não superior a 250 cm3 | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87112000 | |||
8712 | Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor. | ||
8712.00.00 | Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos), sem motor. | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87120010 87120090 | |||
8714 | Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13. | ||
8714.1 | De motocicletas (incluídos os ciclomotores): | ||
8714.19.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87141900 | |||
8714.9 | Outros: | ||
8714.91.00 | Quadros e garfos, e suas partes | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87149100 | |||
8714.92.00 | Aros e raios | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87149200 | |||
8714.94.00 | Freios (travões), incluídos os cubos de freios (travões), e suas partes | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87149400 | |||
8714.99.00 | Outros | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87149900 | |||
8716 | Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; outros veículos não autopropulsores; suas partes. | ||
8716.3 | Outros reboques e semi-reboques, para transporte de mercadorias: | ||
8716.31.00 | Cisternas | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87163100 | |||
8716.40.00 | Outros reboques e semi-reboques | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87164000 | |||
8716.80.00 | Outros veículos | ||
100 | |||
Subposição de CUBA: 87168010 87168020 | |||
8716.90.00 | Partes | ||
100 | |||
Exceto as partes das maquinarias da posição 8716.20.00 Subposição de CUBA: 87169000 | |||
8901 | Transatlânticos, barcos de cruzeiro, "ferry-boats", cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias. | ||
8901.10.00 | Transatlânticos, barcos de cruzeiro e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o transporte de pessoas; "ferry-boats" | ||
100 |