Decreto nº 48215 DE 01/07/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 jul 2021

Revoga os dispositivos que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados:

I - os arts. 4º , 6º , 7º , 8º e 9º do Decreto nº 47.886 , de 15 de março de 2020;

II - o art. 3º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020;

III - o Decreto nº 47.901, de 30 de março de 2020.

Art. 2º Este decreto entra em vigor:

I - em relação ao inciso I do art. 1º e ao art. 1º do Decreto nº 47.901, de 30 de março de 2020, em 9 de julho de 2021;

II - quanto aos demais, na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO