Decreto nº 48215 DE 01/07/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 jul 2021
Revoga os dispositivos que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam revogados:
I - os arts. 4º , 6º , 7º , 8º e 9º do Decreto nº 47.886 , de 15 de março de 2020;
II - o art. 3º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020;
III - o Decreto nº 47.901, de 30 de março de 2020.
Art. 2º Este decreto entra em vigor:
I - em relação ao inciso I do art. 1º e ao art. 1º do Decreto nº 47.901, de 30 de março de 2020, em 9 de julho de 2021;
II - quanto aos demais, na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO