Decreto nº 4820 DE 05/05/2020

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 05 mai 2020

DISPÕE sobre medidas de contingenciamento, para enfrentamento da situação emergencial em saúde pública, decorrente da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional exarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a classificação da Organização Mundial de Saúde (OMS) que estabeleceu como pandemia o novo Coronavírus (COVID-19), em razão do seu alto risco de contágio à população, inclusive de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenha sido identificados como de transmissão interna;

Considerando a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando o Decreto nº 4.780, de 16.03.2020, que declarou situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Manaus;

Considerando o Decreto nº 4.787, de 23.03.2020, que declarou estado de calamidade pública no município de Manaus para enfrentamento da pandemia do COVID-19;

Considerando a necessidade da programação de política efetiva de controle e gestão dos gastos públicos, por cada órgão, entidade e fundo, para melhor atender as medidas emergenciais relacionadas à COVID-19, de modo a resguardar as finanças do município;

Considerando a projeção de queda da arrecadação do Município, tributária própria e das transferências constitucionais de impostos, decorrente dos impactos das medidas adotadas pelas autoridades para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

Considerando o teor do Ofício nº 787/2020 -GS/SEMEF e o que mais consta nos autos do Processo nº 2020.11209.11209.0.018411 - (SIGED) (Volume 1),

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensas pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, as seguintes despesas de pessoal:

I - autorizações e concessões de horas extras, excetuando-se os servidores das áreas finalísticas da saúde, limpeza urbana, ação social, infraestrutura, guarda municipal e defesa civil;

II - autorizações e novas concessões de promoções, progressões e enquadramentos funcionais ou qualquer outra forma de desenvolvimento funcional na carreira;

III - concessões de novas gratificações de qualquer natureza, excetuando-se as que compõem legalmente a remuneração do servidor, conforme previsto no respectivo plano de cargos, carreiras e salário ou remuneração;

IV - novas nomeações de cargos comissionados e novas designações de funções gratificadas, excetuando-se os casos de exoneração ou nomeação e dispensa ou designação dentro do mesmo exercício, que não impliquem em aumento na despesa de pessoal;

V - nomeações de servidores aprovados em Concurso Público, exceto em relação à área finalística da saúde;

VI - contratações temporárias, sob a égide do Regime de Direito Administrativo, excetuando-se pessoal da área finalística da Secretaria Municipal da Saúde - SEMSA, Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania - SEMASC e Secretaria Municipal de Limpeza Urbana - SEMULSP;

VII - criação de comissão remunerada ou aumento da quantidade de integrantes das comissões existentes, assim como qualquer aumento de remuneração destes; e

VIII - criação ou revisão de planos de cargos, carreiras e salários e remuneração.

Art. 2º Fica determinado nas despesas de custeio a redução do valor contratual em 25% (vinte e cinco por cento), seja por supressão contratual, seja por renegociação do valor contratual, a ser implementada por cada órgão, entidade e fundo municipal.

§ 1º A Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação - SEMEF estabelecerá uma meta financeira de redução para cada órgão, entidade ou fundo integrante do Orçamento Fiscal ou da Seguridade Social.

§ 2º Excetuam-se da regra do caput a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania - SEMASC, o Fundo Manaus Solidária - FMS, integrante da estrutura organizacional da Casa Civil, a Secretaria Municipal de Limpeza Urbana - SEMULSP, a Fundação de Apoio ao Idoso Doutor Thomas - FDT, o Fundo de Custeio do Plano de Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus - FUNSERV, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD e a Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, cujas programações serão tratadas de forma específica pela SEMEF.

§ 3º Os órgãos, entidades e fundos poderão compensar o não atingimento da meta num determinado contrato por meio de redução adicional em outros contratos ou por meio de rescisão contratual daqueles não essenciais, devendo atingir obrigatoriamente a meta financeira nos termos do § 1º deste artigo.

§ 4º Ficam vedados, pelo mesmo período de que trata o art. 1º deste Decreto, os reajustes e as revisões contratuais, excetuando-se as repactuações.

Art. 3º As despesas com aquisições de qualquer natureza serão autorizadas pela SEMEF, desde que já programadas e essencialmente necessárias.

Art. 4º O prazo de que se trata este Decreto poderá ser prorrogado a critério do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 4.793, de 31 de março de 2020.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2020.

Manaus, 05 de maio de 2020.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil