Decreto nº 4817 DE 28/05/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 mai 2013

Declara facultativo o ponto no dia que especifica.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. É facultativo o ponto no dia 30 de maio de 2013, em função da Festividade Cristã de Guarda Corpus Christi.

 

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de maio de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil