Decreto nº 48150 DE 07/07/2022

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 jul 2022

Altera o Decreto nº 48.107, de 31 de maio de 2022, que regulamenta a Lei nº 9.525, de 28 de dezembro de 2021, que estabelece o programa "Recuper IPVA RJ - 2021", relativo crédito tributários de IPVA,inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2020, cujos efeitos foram prorrogados pela Lei nº 9.703, de 1º de junho de 2022.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo inciso IV, do art. 45 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.525 , de 28 de dezembro de 2021, na Lei nº 9.703, deº de junho de 2022, no Decreto nº 48.107 , de 31 de maio de 2022 e o que consta no Processo nº SEI-140017/000914/2022,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o teor do caput do art. 4º do Decreto nº 48.107 , de 31 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º No pedido de ingresso ao RECUPERA IPVA RJ 2021, que deverá ser realizado até 31 de dezembro de 2022, devem ser indicados:"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador