Decreto nº 48117 DE 04/01/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 jan 2021
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 35 , de 19 de outubro de 2020,
Decreta:
Art. 1º O item 18 do Anexo III do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
18 (.....) |
(.....) (.....) |
31.12.2021 |
".
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos relativos às operações de que trata o item 18 do Anexo III do RICMS, praticados entre o período de 1º de julho e 22 de outubro de 2020.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de outubro de 2020.
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO